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ClickJus: CVM publica instrução sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

A Instrução se aplica às pessoas naturais e jurídicas que prestem serviços relacionados à distribuição, custódia, intermediação ou administração de carteiras.

ClickJus: CVM publica instrução sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

A Comissão de Valores Mobiliários publicou a Instrução nº 617, de 05 de dezembro de 2019, que entra em vigor em 1º de julho de 2020, especificando as medidas que precisam ser adotadas pelos participantes deste mercado quanto à política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT), entre as quais se destacam avaliação interna de riscos, controles internos, identificação e cadastro de clientes, registro de operações e monitoramento de operações.

Na Nota Explicativa, a CVM anuncia que o objetivo da Instrução “é modernizar a regulação do mercado de valores mobiliários brasileiro […], fazendo-o de modo plenamente alinhado às diretrizes dos principais organismos internacionais”, informando acerca das principais inovações no que tange à inserção da Abordagem Baseada em Risco, com a necessidade de reformulação de regras, procedimentos e controles internos das entidades que atuam nesse mercado; definição de etapas vinculadas à Política “Conheça seu Cliente”; detalhamento dos sinais de alerta a serem monitorados; e aprimoramento das funções do diretor responsável pelo cumprimento da norma e deveres da alta administração.

A Instrução se aplica às pessoas naturais e jurídicas que prestem serviços relacionados à distribuição, custódia, intermediação ou administração de carteiras; entidades administradoras de mercados organizados; entidades operadoras de infraestrutura do mercado financeiro; auditores independentes no mercado de valores mobiliários; e as demais pessoais que prestem serviços nesse mercado (escrituradores, consultores, agências de classificação de risco, companhias securitizadoras e representantes de investidores não residentes).

Destaca-se que as entidades que não têm relacionamento direto com investidores também devem identificar, analisar, compreender e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (LDFT) nas atividades que desempenham, buscando implementar mecanismos de intercâmbio de informações com as áreas de controles internos das instituições que possuam esse relacionamento direto, avaliando a pertinência de solicitar informações adicionais à tais instituições, além de monitorar continuamente as operações realizadas em nome desses investidores.

Está prevista na Instrução da CVM, a abordagem baseada em risco, enquanto principal ferramenta de governança, que também se associa às diligências relativas ao processo de conhecimento dos clientes, especificamente à classificação dos produtos e clientes por grau de risco de LFDT (baixo, médio e alto risco), considerando para os clientes, as suas características particulares (tipo, natureza jurídica, atividade, localização, produtos, serviços etc.), o relacionamento com outras entidades do mercado de valores mobiliários, a contraparte das operações realizadas em nome do cliente, pessoas expostas politicamente e organizações sem fins lucrativos.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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