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ClickJus: Denunciação caluniosa com fins eleitorais agora é crime

A discussão ganha cada vez mais relevância com o surgimento de deepfakes, isto é, falsificações profundas.

ClickJus: Denunciação caluniosa com fins eleitorais agora é crime

Desde as últimas eleições, em 2018, o debate acerca do combate às fakes news tem se intensificado com a participação de vários setores da sociedade. O Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, lançou em junho deste ano, o “Painel Multissensorial de Checagem de Informações e Combate a FakeNews”, reunindo organizações públicas e privadas, a fim de reduzir a proliferação de notícias falsas e conteúdos inverídicos na internet e nas redes sociais, alertando os internautas sobre os perigos do compartilhamento de informações duvidosas e orientando-os acerca dos instrumentos para checagem das notícias, inclusive acerca do teor das decisões do Judiciário.

O Tribunal Superior Eleitoral, em outubro de 2018, lançou página na internet para ajudar a esclarecer os eleitores sobre informações falsas divulgadas nas redes sociais, disponibilizando esclarecimentos, oriundos de agências de checagem de conteúdo, que desconstruíam boatos e alertavam para os riscos da desinformação, encaminhando os relatos de irregularidades aos órgãos de investigação para verificar a ocorrência de eventuais ilícitos.

A discussão ganha cada vez mais relevância com o surgimento de deepfakes, isto é, falsificações profundas, envolvendo a manipulação através de software de arquivos de vídeo, voz, imagem e texto, de forma que a aplicação tecnológica, depois de abastecida com um banco de dados, aprende sozinha a dinâmica de uma atividade para a qual foi organizada, como, por exemplo, redigir autonomamente textos com narrativas convincentes, mas conteúdo falso; substituição de rostos e vozes em vídeos com características duvidosas; disponibilização de discursos fictícios de políticos internacionalmente conhecidos; entre outros exemplos.

Nesse contexto, tramitou no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 1.978/11, que originou a Lei nº. 13.834/2019, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro deste ano. Segundo a justificação do PL, o objetivo se direcionou ao desestímulo de práticas envolvendo denunciação caluniosa com finalidade eleitoral por intermédio da qualificação do crime e aumento da pena mínima, tendo em vista o potencial nefasto que tais atos podem provocar em um regime político democrático.

 A Lei nº. 13.834/2019 acrescentou o artigo 326-A ao Código Eleitoral (Lei nº. 4.737/1965) que acresce à redação prevista no artigo 339 do Código Penal (crime comum de denunciação caluniosa) a finalidade eleitoral, assim, aquele que der causa à instauração de uma investigação (policial ou administrativa), procedimento (civil, criminal ou administrativo) ou processo judicial, atribuindo a um indivíduo prática de crime ou ato infracional que sabe que este não o cometeu, com o intuito de causar-lhe prejuízo eleitoral incorre em pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, que pode ser ampliada, caso o agente se utilizar de anonimato ou nome suposto, incorrendo, igualmente, em tal pena aquele que comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga, por qualquer meio, ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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