O advogado Wilson Belchior destaca no blog ClickJus nesta quarta-feira a decisão do Tribunal Regional Federal que determina o fornecimento de medicação a uma criança de 12 anos com Atrofia Muscular Espinhal.
Em 21 de agosto de 2018, a Quarta Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5) acolheu, por unanimidade, o pedido de reconsideração do Conselho Federal da OAB, enquanto Amicus Curiae, determinando o fornecimento da medicação Spinraza (Nusinersen) à uma criança de 12 anos para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 3, diante de documentos e fatos novos que demonstram a eficácia da medicação.
A AME Tipo 3 é uma doença genética que provoca o enfraquecimento dos músculos pelo mau funcionamento dos neurônios em decorrência do processo degenerativo da medula espinhal.
Entenda o caso: a petição inicial foi apresentada perante o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, o qual em decisão liminar, com base no receituário médico, deferiu o pedido para que a União, através do Ministério da Saúde, adotasse as medidas necessárias ao fornecimento gratuito do medicamento supracitado à criança durante o tempo necessário ao tratamento da saúde.
Entretanto, a União ingressou com o recurso de Agravo de Instrumento no TRF-5 para que fosse concedida a suspensão do medicamento. Naquela ocasião, a Quarta Turma do TRF-5 acolheu o pedido da União, com argumentos baseados no preço da medicação (aproximadamente R$ 1,5 milhões) e parecer do Ministério da Saúde sustentando que o medicamento somente se destinaria aos portadores de AME tipos 1 e 2, com idade de até 12 anos. Diante disto, apresentou-se pedido de reconsideração da decisão, sustentando a partir da bula do medicamento a ausência de restrição à idade ou tipo da doença, em razão de o princípio ativo ser o mesmo, atuando no combate da mutação no cromossomo 5q no gene SMN1, ao mesmo tempo em que informou-se o fato de que a criança já havia iniciado o tratamento, tomando duas doses do medicamento.
Ainda assim, o pedido de reconsideração foi negado pelos mesmos fundamentos que suspendeu a decisão de primeiro grau. No início do mês de agosto, audiência pública realizada no Senado Federal, que reuniu especialistas de diversas áreas relacionadas com doenças neurológicas e representantes da ANVISA concluiu pela aprovação do medicamento sem qualquer restrição à idade ou tipo de doença, o que ensejou a manifestação do Conselho Federal da OAB no processo como Amicus Curiae, solicitando a reconsideração da decisão de primeiro grau, apresentando, para tanto, as notas taquigráficas da referida audiência pública e o parecer da Anvisa que aprovou o medicamento Spinraza.
Após esses debates, a 4ª Turma do TRF-5, em acórdão de 21/08/2018, decidiu, por unanimidade, rever a decisão que suspendeu o fornecimento do medicamento, determinando, por sua vez, a disponibilização do remédio à criança, aplicando ainda multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé por parte da União, pela conduta de omitir documentos essenciais para o esclarecimento da demanda.
Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012).