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ClickJus: efeito COVID – os aplicativos de entrega

Importante observar, nesse sentido, o crescimento expressivo registrado nas transações em aplicativos de entrega, com informações da revista Exame no mês de maio deste ano.

ClickJus: efeito COVID – os aplicativos de entrega

Prosseguindo no conjunto de publicações sobre “efeito COVID” na digitalização dos mercados, com foco em setores econômicos específicos, o texto de hoje é voltado aos aplicativos de entrega, que perceberam sua participação no cotidiano das pessoas aumentar consideravelmente, enquanto uma solução viável àqueles que não estão saindo de suas residências, aos estabelecimentos que tiveram suas atividades suspensas por atos normativos estaduais e/ou municipais e as empresas que adotaram além da forma convencional de entrega, a modalidade expressa.

Importante observar, nesse sentido, o crescimento expressivo registrado nas transações em aplicativos de entrega, com informações da revista Exame no mês de maio deste ano, segundo as quais o Ifood aumentou em 400% a quantidade de entregas no mês de março referente às entregas de produtos de limpeza e o número de usuários que fazem essas entregas dobrou, alcançando 175 mil em março frente a 85 mil em fevereiro; Uber Eats anotou crescimento de dez vez na base de estabelecimentos comerciais registrados em sua plataforma desde o início da pandemia; Rappi observou incremento de três vezes nas demandas, comparando os resultados de março a janeiro de 2020.

Sem dúvidas as categorias de farmácia, restaurantes e supermercados impulsionaram parcela significativa nesse incremento nos negócios dos aplicativos de entrega, os quais também precisaram se ajustar frente às circunstâncias concretizadas pela COVID-19, tendo que adotar estratégias para, por exemplo, diminuir o contato entre entregador e usuário, divulgar a necessidade de medidas profiláticas à disseminação do novo coronavírus, adequação da operação para a entrega de produtos diferentes de alimentos, abrangência por determinadas startups do setor de logística.

Paralelamente, também se nota o crescimento na demanda por aplicativos de entrega customizáveis, nos quais a empresa solicita a personalização de um produto tecnológico já desenvolvido, de acordo com os aspectos essenciais de sua marca, ampliando, por consequência, a presença digital e o leque de serviços oferecidos aos seus clientes, os quais, em muitos casos, aderiram recentemente ao hábito de compras através de aplicativos.

Mais um aspecto da digitalização dos mercados pela COVID-19 refere-se, portanto, a necessidade dos empreendedores em fechar parcerias com as empresas detentoras de aplicativos de entrega, considerando que implantar uma operação online, com loja virtual, estoque, logística e distribuição é custoso e muitas vezes demorado, o que contribui diretamente para o aumento no número da demanda e estabelece a obrigatoriedade desse tipo de serviço para quase a totalidade de negócios.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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