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ClickJus: Encontro Nacional de Prerrogativas aprova providências em defesa da advocacia nacional

Para promover a igualdade de gênero no exercício profissional, efetivar e combater as violações às prerrogativas da mulher advogada aprovou-se a inclusão na “Caravana das Prerrogativas”.

ClickJus: Encontro Nacional de Prerrogativas aprova providências em defesa da advocacia nacional

Nos dias 12 e 13 de junho de 2019, no Conselho Federal da OAB, aconteceu o VII Encontro Nacional de Prerrogativas, justificado pela defesa do livre exercício profissional, considerando o papel decisivo exercido pela OAB na representação dos interesses da advocacia, da sociedade e na defesa dos valores definitivos fixados com a Constituição de 1988 e com o regime político democrático, elaborando a “Carta de Brasília”, com a síntese dos debates transformadas em providências e recomendações.
Importante consignar que no artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº. 8.906/94) estão previstos os direitos dos advogados, tais como, liberdade no exercício profissional em todo o território nacional; inviolabilidade do escritório, instrumentos de trabalho e correspondências relativas ao exercício profissional; comunicação com os clientes, pessoal e reservadamente; presença de representante da OAB na hipótese de prisão em flagrante por motivo ligado à atividade advocatícia; não ser recolhido preso, antes do trânsito em julgado de sentença, senão em sala de Estado Maior; ingressar livremente nas salas e sessões dos tribunais, bem como de audiências, secretarias, cartórios e outros órgãos; dirigir-se diretamente aos magistrados em seus gabinetes, independentemente de agendamento prévio; ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela; entre outros.

As deliberações centralizaram-se nos seguintes temas: (i) Implantação do Colégio Nacional de Dirigentes de Prerrogativas; (ii) COAF e sigilo bancário da advocacia; (iii) Prerrogativas da mulher advogada; (iv) Ação Civil Pública como instrumento de defesa das prerrogativas; (v) Defesa das prerrogativas da OAB; e (vi) Estrutura do Judiciário e obstáculos ao exercício da advocacia.

Nesse contexto, visando a integração dos Conselhos Seccionais que compõem a OAB Nacional, para potencializar a defesa das prerrogativas aprovou-se a proposta de criação do Colégio Nacional de Dirigentes de Prerrogativas que será encaminhada para o Conselho Federal. Da mesma forma, seguindo o entendimento de que perceber honorários como remuneração dos serviços advocatícios, independentemente da origem dos recursos, é um direito assegurado pela lei, recomendou-se, dentre outros: (i) ingresso como Amicius Curiae  no RE 1.055.941 sobre o envio de informações sigilosas para o MPF, sem autorização judicial; (ii) aprovação de enunciados sobre a ofensa às prerrogativas na hipótese de responsabilização do advogado pela origem dos honorários e ofensa à garantia de sigilo profissional ao utilizar o recebimento de honorários para investigação em desfavor do constituinte.

Para promover a igualdade de gênero no exercício profissional, efetivar e combater as violações às prerrogativas da mulher advogada aprovou-se a inclusão na “Caravana das Prerrogativas”, de iniciativas, como elaboração de material gráfico, ofícios para os órgãos do Judiciário e do sistema prisional, visita a esses espaços pelas Comissões das Seccionais, eventos, cursos, implantação do disque assédio e mecanismos de acolhimento, enquanto políticas para redução da desigualdade e efetivação dessas prerrogativas.

Além disso, recomendou-se que sempre que uma ofensa às prerrogativas caracterizar improbidade administrativa, a OAB deverá ajuizar Ação Civil Pública; é prerrogativa da OAB defender a advocacia e assistir juridicamente os seus inscritos, quando violada a liberdade de exercício profissional; e medidas de aprimoramento do Judiciário. Logo, esse conjunto de recomendações representa esforço significativo para fazer valer os dispositivos normativos que, em última medida, asseguram a efetividade do texto constitucional quando expressa que o advogado é essencial à administração da Justiça.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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