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ClickJus: Fintechs que atuam no mercado de crédito recebem autorização do Banco Central

Para efeitos de definição, SCD realiza operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente através de plataforma online.

ClickJus: Fintechs que atuam no mercado de crédito recebem autorização do Banco Central

Fintechs são startups com o objetivo precípuo de otimizar e inovar o sistema financeiro, baseando-se em processos inteiramente tecnológicos, crescendo cada vez mais, ancoradas na expansão das plataformas de conexão (smartphones e internet), regulamentação específica e organização do ambiente de investimentos. 

Exemplos disto, são os bancos digitais, empresas que oferecem cartões de crédito ou maquinetas, análise de crédito para concretização de empréstimos, financiamentos coletivos, transações com criptomoedas, controle de gastos pessoais, corretoras de valores com investimentos exclusivamente pela internet, entre outras funcionalidades que impõem um ritmo acelerado de transformação e adaptação do modelo de negócios e da abordagem de players tradicionais do setor, voltando-se para promover simplicidade, rapidez, experiência diferenciada e facilidade às partes interessadas, representando, igualmente, uma oportunidade para desenvolver novos serviços.

Em maio de 2018, o Banco Central através do Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº. 4.656 que regulamentou dois tipos de fintechs, aquelas que se enquadram nas classificações de Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), definindo a abrangência em relação às operações de empréstimo e financiamento entre pessoas através de plataforma eletrônica que funcione na internet ou em aplicativo. 

Para efeitos de definição, SCD realiza operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente através de plataforma online, com recursos financeiros originados de capital próprio, ou seja, não pode captar no mercado e SEP realiza intermediações financeiras, nas quais os recursos são coletados dos credores e direcionados aos devedores, depois de negociados na plataforma, assim, liga quem tem recursos para emprestar e aqueles que precisam de crédito. Além disso, há permissão para que essas fintechs realizem análise e cobrança de crédito, emissão de moeda eletrônica e atuem como representantes de seguros relacionados com as operações que lhe são características.

Um ano depois de publicada a Resolução 4.656/2018, segundo dados do Banco Central, quatro fintechs pediram autorização para atuarem como SEP, os quais ainda estão em análise, e na modalidade SCD foram realizados 14 pedidos, dos quais três foram autorizados, depois de comprovada a origem do capital próprio e verificada a compatibilidade entre a capacidade econômica e financeira e o porte, natureza e objetivo da startup. Entre aquelas que obtiveram a autorização, mencionam-se que os avanços tecnológicos permitem concluir uma operação que tradicionalmente levaria 30 dias em 3 dias ou em poucas horas, eliminando processos manuais e burocráticos.

Sobre a Inteligência Artificial aplicada ao mercado financeiro, os avanços já são consistentes, proporcionando serviços inovadores com custos reduzidos, facilitando o processamento de uma extensa quantidade de informações em tempo recorde, refletindo em aspectos, como, por exemplo, customização dos produtos, autonomia de serviços na gestão de investimentos e para ferramentas de crédito, colaboração entre grande players para a oferta de novos serviços, intermediação de pagamentos, entre outros. 

Assim, importante ressaltar a importância de Resoluções como a do Banco Central que reduzem as incertezas regulatórias, diminuindo as zonas cinzentas na legislação, permitindo que serviços inovadores se desenvolvam, ao mesmo tempo em que a preocupação com a conformidade jurídica em relação a proteção de dados pessoais precisa orientar essa atuação.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021. 

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