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Clickjus: França proíbe a análise estatística de parte dos elementos das decisões judiciais

Desde então, a ciência da computação desenvolveu-se bastante, preocupada com a automação do comportamento inteligente.

Clickjus: França proíbe a análise estatística de parte dos elementos das decisões judiciais

Na década de 1960, desenvolveu-se o judicial behavior enquanto espaço teórico para elaborar abordagens quantitativas acerca de conteúdo jurídico, com a aplicação de elementos da teoria da informação e comunicação, lógica matemática, a fim de tornar viável recuperar eletronicamente informações jurídicas, formular cálculo de previsibilidade legal e atribuir valores de relevância de modo automático a partir de fórmulas matemáticas.  

Desde então, a ciência da computação desenvolveu-se bastante, preocupada com a automação do comportamento inteligente, ganhando cada vez mais destaque a partir da consolidação da internet e da emergência do Big Data, assistindo ao aparecimento de algoritmos sofisticados que utilizam as estruturas de dados jurídicos para empregar técnicas de computação e executá-las em um computador real.

Atualmente, existem diversificadas inovações tecnológicas, baseadas nas competências de Inteligência Artificial, conhecidas como aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural, entre as quais podem ser associadas a mineração de dados, legal analytics e jurimetria, enquanto espaços responsáveis por identificar padrões, significados implícitos e informações estatísticas em grandes conjuntos de dados, cada um com as suas peculiaridades, ampliando os resultados de pesquisas que observam, por exemplo, os fatores que influenciam as decisões judiciais, os elementos de convicção mais recorrentes (jurídicos e axiológicos) e todas as conexões possíveis oriundas dessa intersecção, permitindo o avanço de softwares que disponibilizam análises preditivas, capazes de prever resultados em cenários legais futuros a partir dos padrões encontrados relativos aos dados pretéritos.

Nesse contexto, surgiu na França a “Loi nº. 2019-222” tratando da programação do Judiciário para o quadriênio que se iniciou em 2018, em conjunto com outros elementos de reforma e aprimoramento institucional, dos quais sublinha-se o “article 33”, estabelecendo que os nomes e sobrenomes das pessoas físicas nas decisões judiciais disponibilizadas ao público serão suprimidos, assim como das partes, terceiros, magistrados e auxiliares da justiça quando houver indício de risco à segurança e/ou à privacidade. Igualmente, proibiu-se que os dados dos magistrados e auxiliares da justiça sejam utilizados para avaliar, analisar, comparar ou prever suas práticas profissionais, sob pena de sanções civis e penais.

Tal proibição surgiu justamente para tentar coibir o desenvolvimento de softwares que proporcionem aos seus usuários análises preditivas do comportamento judicial, com o argumento de que essas iniciativas esbarrariam no funcionamento adequado da justiça, contribuindo para que as partes escolhessem estratégias jurídicas com base nos resultados dessas análises, todavia ressalte-se que soluções dessa natureza também funcionam para aprimorar o próprio Judiciário, aumentando os níveis de transparência e controle.

Wilson Sales Belchior –  Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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