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ClickJus: Governo Federal institui Selo de Participação às empresas participantes do “Consumidor.gov.br”

A plataforma “Consumidor.gov.br” é um exemplo prático de Online Dispute Resolution, serviço público e gratuito, que se propõe a conciliar, através da internet.

ClickJus: Governo Federal institui Selo de Participação às empresas participantes do “Consumidor.gov.br”

Já se tratou no ClickJus sobre o crescimento de iniciativas que envolvam solução mais apropriada de conflitos, fora do espaço do Judiciário e com auxílio da internet, notadamente pelo fato de alcançarem um público expressivo por intermédio de smartphones e outros dispositivos móveis, reduzirem os custos envolvidos em um processo judicial, melhorarem a imagem das partes envolvidas e reduzirem o tempo de resposta a essas controvérsias.

A plataforma “Consumidor.gov.br” é um exemplo prático de Online Dispute Resolution, serviço público e gratuito, que se propõe a conciliar, através da internet, conflitos envolvendo consumidores e empresas em até 10 dias, prazo que as pessoas jurídicas participantes possuem para receber, analisar e responder a reclamação dos consumidores, os quais têm 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, indicando o conflito como “resolvido” ou “não resolvido”. Hoje, o site conta com mais de 2 milhões de reclamações finalizadas, predominantemente na região sudeste (49,3%), 602 empresas cadastradas e mais de 1,6 milhões de usuários.

Esta iniciativa é importante considerando que o Conselho Nacional de Justiça por meio do Relatório Justiça em Números 2019 divulgou que as demandas mais recorrentes relacionaram-se as temáticas de direito do consumidor (responsabilidade do fornecedor e indenização por dano moral) em segundo lugar na Justiça Estadual (3,74%) e em primeiro lugar nas Turmas Recursais (13,54%) e nos Juizados Especiais Cíveis (12,41%), acrescentando quanto ao tempo de tramitação até a sentença, média correspondente a 9 meses nos Juizados Especiais Estaduais e 2 anos e 4 meses nas Varas Estaduais.

Nesse contexto, a plataforma “Consumidor.gov.br” recebeu um novo incentivo do Governo Federal por meio da Portaria nº. 24/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor, publicada no último dia 06 de novembro, instituindo o “Selo Participação” a ser conferido aos fornecedores de produtos e serviços que aderirem à plataforma mencionada anteriormente.

Para tanto, estabeleceram-se enquanto critérios para concessão do selo, a participação no “Consumidor.gov.br” por período não inferior a um ano; atendimento integral aos compromissos firmados no termo de adesão à plataforma; com a possibilidade de serem definidos novos requisitos pelo Comitê Gestor do “Consumidor.gov.br”. Ademais, o selo terá validade permanente, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na portaria e no termo de adesão.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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