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ClickJus: Inteligência artificial e o impacto social das inovações nos sistemas de justiça

Esse debate envolve, igualmente, a ponderação entre princípios estruturantes do direito em um Estado Constitucional.

ClickJus: Inteligência artificial e o impacto social das inovações nos sistemas de justiça

Inovações tecnológicas que podem proporcionar impacto social sempre serão bem vindas, entretanto, quando são aplicadas ao direito e carregam potencial de aprimoramento do sistema de justiça precisam ser avaliadas no contexto normativo em que se inserem. Serviço de SMS que intermedia consultas jurídicas e facilita a solução de conflitos, utilizado no Quênia, por exemplo, onde é grande a escassez de advogados no interior do país, pode ser considerado naquele espaço geográfico como uma inovação válida, todavia no Brasil uma ferramenta semelhante teria obrigatoriamente que se adequar as normas de ética profissional organizadas pela OAB.

Esse debate envolve, igualmente, a ponderação entre princípios estruturantes do direito em um Estado Constitucional, visto que a mesma prudência que é empregada durante a interpretação de casos concretos precisa ser estendida à análise dos desdobramentos que recursos tecnológicos podem provocar na prática jurídica nacional. Sem dúvidas, os avanços obtidos desde a implantação do processo eletrônico podem ser ampliados, como, no caso do software “Victor”, no STF, que contribui com a gestão dos processos que chegam ao Tribunal, classificando-os segundo temas de repercussão geral para otimizar a etapa do juízo de admissibilidade ou a solução desenvolvida na Receita Federal que anuncia funções, tais como ler o processo, identificar alegações de defesa e indicar propostas de decisão, ressalvando que o trabalho desenvolvido pelos auditores não será substituído.

Outro elemento importante é a disseminação de informação adequada sobre esse ramo da ciência da computação – Inteligência Artificial – que desenvolve algoritmos para aplicação das representações do conhecimento jurídico mediante linguagem e técnicas de programação. Nesse sentido, o vocábulo “robô” em muito interfere na discussão, criando a imagem de máquinas em forma humana, ligada à ideia de substituição dos postos de trabalho, compreensão associada ao Teste de Turing, no qual se pretendia que um computador agisse de forma semelhante a um humano, diferentemente do foco atual que é o desenvolvimento de softwares capazes de agir racionalmente, fazendo aquilo para o qual foi programado, maximizando a realização de metas.

Desse modo, os softwares desenvolvidos pelo Núcleo de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça de Rondônia, “Sinapses” e “Cranium”, contribuindo com a celeridade dos processos ao classificar a movimentação dos mesmos, de acordo com o conteúdo do texto daqueles documentos, precisam ajustar sempre sua análise preditiva ao aperfeiçoamento institucional, ao mesmo tempo em que a ampliação de suas finalidades deve orientar-se pelas garantias constitucionais do processo, sendo sempre elogiáveis as iniciativas de inovação do sistema de justiça que consolidem a cultura da autocomposição, o acesso à justiça, a ampla defesa, o devido processo legal e o contraditório.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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