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ClickJus: Juíza da Paraíba condena filha pela apropriação de valores de mãe idosa

A decisão da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, na Paraíba, ganhou destaque na comunidade jurídica nacional.

ClickJus: Juíza da Paraíba condena filha pela apropriação de valores de mãe idosa

A proteção jurídica da pessoa idosa decorre desde o princípio da dignidade da pessoa humana, enquanto eixo axiológico central do ordenamento jurídico nacional, até o dever de proteção da família, da sociedade e do Estado, a proteção previdenciária, o direito assistencial e o princípio da solidariedade, todos inscritos no texto constitucional, os quais demonstram o objetivo do legislador constituinte em proporcionar a melhoria  das condições de vida dos hipossuficientes, com a finalidade de concretizar a igualdade social. 

Este arcabouço normativo orientou, sem dúvidas, normas, como, a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº. 8.742/1993), objetivando a proteção social, através da garantia da vida, redução de danos e prevenção da incidência de riscos, a Política Nacional do Idoso (Lei nº. 8.842/1994), com a finalidade de assegurar os direitos sociais à pessoa idosa, promovendo sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e, finalmente, o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2003) garantindo-se a efetividade dos seus direitos fundamentais, em condições de liberdade e dignidade, para preservação da saúde física e mental, aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social.

A decisão da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, na Paraíba, ganhou destaque na comunidade jurídica nacional justamente por reconhecer “que o idoso tem direito a uma vida digna, aliás, direito este fundamental, inerente à pessoa e que lhe deve ser assegurado por lei ou por outros meios, com absoluta prioridade” em um caso concreto no qual condenou-se uma mulher, filha de uma pessoa idosa, que valeu-se da confiança da genitora, para realizar inúmeras compras no cartão de crédito da mãe, sem sua autorização, inclusive realizando cadastro de senha, desbloqueio, solicitação de segunda via, além de ter feito penhor de joias junto a uma agência bancária, comprovando a materialidade, segundo a decisão judicial, “por meio dos documentos colacionados na fase policial, quais sejam faturas de cartões de crédito, extratos bancários, comprovantes de penhor, além de robusta prova testemunhal acostada aos autos”.

O enquadramento penal da conduta relacionou-se à apropriação de proventos de idoso, prevista no artigo 102, do Estatuto do Idoso “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”, de tal maneira que a magistrada explicou que o tipo penal “não exige a caracterização de elemento subjetivo específico, bastando para sua configuração a existência do dolo do agente que se apropria de recursos da vítima idosa, dando-lhes destinação diversa de sua finalidade”, assim, a condenação se deu em duas penas restritivas de direitos, na prestação de serviços à comunidade, por 1 ano e 4 meses, pagamento de cinco salários mínimos e suspensão dos direitos políticos.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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