Click Jus

ClickJus: Portaria do MEC permite graduações presenciais com 40% da grade na modalidade EAD

Para tanto, indicaram-se diretrizes, dentre outras, a inclusão de métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de Tecnologias de Informação e Comunicação.

ClickJus: Portaria do MEC permite graduações presenciais com 40% da grade na modalidade EAD

A Portaria nº 2.177/2019 do Ministério da Educação, publicada em 11 de dezembro de 2019, trouxe a permissão para que as Instituições de Ensino Superior (IES) ofertem na organização pedagógica e curricular disciplinas na modalidade de Ensino à Distância (EAD) até o limite de 40% da carga horária total em cursos de graduação presenciais, excetuados tão somente os cursos de Medicina, criando, dessa forma, uma figura híbrida de graduação, parte presencial, parte EAD.

Para tanto, indicaram-se diretrizes, dentre outras, a inclusão de métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de Tecnologias de Informação e Comunicação, material didático específico, formação e qualificação de docentes, tutores e profissionais da educação em nível compatível com o Projeto Pedagógico do Curso, observando-se ainda metodologia, atividades de tutoria e ambiente virtual de aprendizagem.

Anteriormente, a Portaria nº 1.428/2018, atualmente revogada, estabelecia o limite de 20% para esse tipo de oferta, condicionada a um conjunto mais expressivo de critérios, como, por exemplo, credenciamento da IES nas modalidades presencial e a distância com conceito institucional igual ou superior a quatro, curso de graduação a distância com conceito de curso também igual ou superior a quatro, vedação àquelas IES submetidas à processo de supervisão, com previsão para que as avaliações e atividades práticas da graduação fossem realizadas presencialmente na sede ou em um dos campi da IES.

Por oportuno, faz-se necessária a advertência de que a modalidade EAD não é compatível com a graduação em direito, especialmente na perspectiva de um ensino jurídico que objetiva preparar os alunos para resolver contextual e rapidamente problemas complexos, para que sejam capazes de criarem soluções conectadas com fatores econômicos, políticos e sociais, que considerem as transformações legais e na jurisprudência, ao organizarem uma análise estratégica do caso concreto.

Esta ausência de compatibilidade se observa na necessidade de transmissão presencial, em sala de aula e nas atividades práticas, de raciocínio analítico e criativo que proporcione a organização de respostas rápidas, precisas, com novas e estratégicas informações relacionadas às particularidades da situação fática que se está enfrentando, aproximando os estudantes dos novos desafios vivenciados pelo mercado de serviços jurídicos, proporcionando-lhes diferentes tipos de competência que não se adequam sequer com a transmissão expositiva de um conteúdo enciclopedista, quanto mais a um contexto de cursos de direito híbridos.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

COMPARTILHE

Bombando em Click Jus

1

Click Jus

Brasil ganha Frente Nacional de Defesa do Consumidor

2

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça decide que cartórios deverão divulgar faturamento na internet

3

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça lança aplicativo para apoiar pessoas egressas do sistema prisional

4

Click Jus

ClickJus: Empresa de intermediação de serviços de hospedagem é condenada por cancelamentos sucessivos nas reservas

5

Click Jus

ClickJus: STJ decide sobre fraude praticada em plataforma de intermediação de negócios na internet