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ClickJus: Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda e os efeitos do Coronavírus

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram nos últimos dias vários normativos suspendendo prazos de diversos procedimentos administrativos.

receita federal

Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

A coluna de hoje, escrita em colaboração com o Professor Francisco Leite Duarte, retoma conjunto de publicações sobre tributos, cidadania e educação fiscal. O terceiro tema escolhido, igualmente de natureza prática e instrumental, retoma a questão do prazo para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física, exercício 2020, ano-calendário 2019, neste momento, a partir da perspectiva dos impactos causados pela disseminação da COVID-19.

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram nos últimos dias vários normativos suspendendo prazos de diversos procedimentos administrativos, bem assim outras medidas de cobrança administrativa, em decorrência justamente do avanço da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, com destaque para a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, por intermédio da Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Nesse contexto, diversos setores da sociedade civil organizada já se manifestaram quanto à necessidade de suspensão do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda pessoa física, do exercício 2020, que, até então, se encerra no dia 30 do mês de abril. O Conselho Federal da OAB, por exemplo, encaminhou ofício ao Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Receita Federal, requerendo, dentre outros, a postergação por noventa dias do prazo de entrega da Declaração e a prorrogação da vigência das certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, por igual prazo. Com finalidade idêntica, o Sindicato Nacional dos Auditores da Fazenda Nacional também encaminhou pedido à Receita Federal, solicitando o adiamento do prazo final até o término do mês de maio.

No Legislativo, a Primeira vice-presidência do Senado Federal também encaminhou ao Ministério da Economia ofício solicitando a prorrogação do prazo da entrega das Declarações, argumentando a dificuldade de os contribuintes reunirem a documentação necessária por causa das restrições impostas à circulação de pessoas em diversas localidades. Na Câmara dos Deputados, apresentou-se o Projeto de Lei nº 999/2020, com a finalidade de determinar a redefinição do prazo supracitado, mediante ato do Poder Executivo Federal, em período não inferior ao transcurso de 30 dias depois de encerrado o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020. 

Por parte da Receita Federal do Brasil ainda não há qualquer sinalização nesse sentido, mas já foram disciplinadas outras questões, como, por exemplo, a suspensão dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita até 29 de maio de 2020 (Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020) e a prorrogação, por noventa dias da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estivessem válidas na data de publicação (24/03/2020) da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555.

Em vista disso, e por precaução, recomenda-se aos contribuintes, sobretudo aqueles que já tem organizada toda a documentação, que façam as suas declarações e as envie no tempo previsto.

Francisco Leite Duarte – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Mestre e doutorando em Direito (UFPB), Professor de Direito Tributário da Universidade Estadual da Paraíba e do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).  Prêmio nacional de educação fiscal 2016 e 2019 e prêmio estadual de educação fiscal 2019. Autor de Direito tributário: Teoria e prática, 3 ed. 2019, Revista dos Tribunais, 912 p.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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