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ClickJus: Procon-SP notifica gigantes da tecnologia pela Política de Privacidade do FaceApp

Essa intersecção entre diversificados aspectos, especialmente quando o Senado aprovou a transformação dos dados pessoais em direito fundamental da pessoa humana.

ClickJus: Procon-SP notifica gigantes da tecnologia pela Política de Privacidade do FaceApp

Recentemente se tornou “febre” entre os internautas brasileiros a utilização do aplicativo FaceApp que simula o envelhecimento das pessoas através do upload de fotografias pessoais, além de outros efeitos. O aplicativo, disponível para os sistemas Android e IOS, dispõe em sua política de privacidade, a permissão dos usuários (“ao usar nosso serviço, você entende e concorda que estamos fornecendo uma plataforma para você processar seu conteúdo”) para que a empresa compartilhe as informações pessoais, incluindo, mas não se limitando a informações de cookies, arquivos de log, identificadores de dispositivos, dados de localização e uso, com empresas que legalmente fazem parte do mesmo grupo empresarial do FaceApp, ou que se tornem parte dele (“Afiliadas”), bem como com empresas terceiras que contribuem com a prestação do serviço e, finalmente, informações de cookies com empresas de publicidade que não fazem parte do grupo.

Sabe-se que à luz da LGPD e da norma que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados há a previsão de sanções administrativas (artigos 52 a 54) que variam de advertência até eliminação dos dados pessoais, passando por multa simples ou diária, limitadas à R$ 50 milhões, com destaque para a nova redação do art. 52, § 2º, LGPD, segundo o qual as sanções previstas na LGPD não substituem a aplicação daquelas de natureza administrativa, civil ou penal, estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e em legislação específica. Nesse contexto, o CDC autoriza que os órgãos oficiais enviem notificações aos fornecedores de produtos e serviços para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor (art. 55, § 4º), com a possibilidade de aplicação de sanções, inclusive multa (art. 56). 

Na última semana, o Procon-SP notificou o FaceApp, Apple e Google, estes dois últimos responsáveis pelas lojas de aplicativos, requisitando explicações em relação às políticas de armazenamento e uso de dados dos usuários que possuem o aplicativo instalado nos smartphones. O órgão de defesa do consumidor explicou, em nota oficial, “que a licença para uso do aplicativo contém cláusula que autoriza a empresa a coletar e compartilhar imagens e dados do consumidor, sem explicar de que forma, por quanto tempo e como serão usados. E ainda, essas permissões não estão disponíveis em língua portuguesa”, sustentando ainda o receio de que as empresas envolvidas poderiam, em tese, usar posteriormente as imagens dos usuários do aplicativo.
Avança, desse modo, o debate entre privacidade, proteção de dados pessoais, atividades empresariais e atuação de órgãos públicos. 

Essa intersecção entre diversificados aspectos, especialmente quando o Senado aprovou a transformação dos dados pessoais em direito fundamental da pessoa humana, precisa orientar-se pela proporcionalidade e razoabilidade, considerando que até ações desvinculadas a priori de soluções tecnológicas mais avançadas poderiam, em tese, violar a proteção de dados pessoais.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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