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ClickJus: Projeto de Lei da Câmara prevê possibilidade de Agravo de Instrumento nos Juizados Especiais

Sabe-se que o posicionamento atual, de acordo com o Enunciado Cível da FONAJE nº. 15, é pelo não cabimento do recurso de agravo enquanto regra geral.

ClickJus: Projeto de Lei da Câmara prevê possibilidade de Agravo de Instrumento nos Juizados Especiais

A preocupação em atualizar a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais está cada vez mais presente na comunidade jurídica pela necessidade de ajustes com o Novo Código de Processo Civil (NCPC), bem como em relação à jurisprudência dos tribunais superiores, agregando posicionamentos majoritários na doutrina para solucionar questões que afetam a sociedade, em uma trajetória que permita simultaneamente o aperfeiçoamento institucional e a expansão da efetivação do acesso à justiça. 

Nesse sentido, o Projeto de Lei (PL) nº. 1918/2015, apresentado em junho de 2015, propondo a alteração da Lei nº. 9099/95 sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais para permitir a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias teve seu parecer aprovado em 12 de dezembro de 2018 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aguardando a fluência do prazo de cinco sessões (art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º RICD) para apresentação de recurso de um décimo dos membros daquela Casa Legislativa (art. 58, § 2º, I, CF/88).

Sabe-se que o posicionamento atual, de acordo com o Enunciado Cível da FONAJE nº. 15, é pelo não cabimento do recurso de agravo enquanto regra geral, frente à ausência de previsão expressa na norma jurídica que dispõe acerca dos Juizados Especiais. Todavia, a CCJC opinou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e aprovação do PL supracitado, de acordo com o Parecer do Relator Deputado Marcos Rogério, o qual retomou os argumentos do autor do PL, acerca da discussão doutrinária e jurisprudencial sobre a possibilidade de se impugnar e através de qual meio adequado as decisões interlocutórias no âmbito dos Juizados Especiais, segurança jurídica, atualização conforme o NCPC e do tratamento uniforme da questão no Sistema dos Juizados Especiais (Estaduais, Federais e da Fazenda Pública); sustentando, no mérito do Parecer, os embaraços causados ao funcionamento dos Juizados e às partes, quando existe risco de lesão de grave e de difícil reparação, esclarecendo que celeridade não pode ser sinônimo de precipitação nem pode abalizar a perda irreparável, restringindo, contudo, a possibilidade de interposição as decisões interlocutórias que causem grave lesão.

Dessa forma, o Substitutivo do PL adotado pela CCJC acrescenta na Seção XII “Da Sentença” do Capítulo II “Dos Juizados Especiais Cíveis”, o artigo 47-A, com a seguinte redação “Caberá agravo de instrumento para a Turma Recursal, no prazo de dez dias, contra decisões interlocutórias que venham a causar lesão grave e de difícil reparação”, lembrando que a Lei nº. 13.728/2018 determinou na contagem de prazos em dias, fixados por lei ou pelo Juiz, computar-se-ão apenas os dias úteis. Assim, após o final do prazo de recurso para votação em plenário, a proposta deverá ser encaminhada ao Senado.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Atualmente é membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB e Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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