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ClickJus: Projeto de Lei do Senado propõe execuções extrajudiciais civis

O agente de execução será o responsável por examinar o requerimento inicial e os requisitos do título executivo, inclusive a ocorrência de prescrição ou decadência.

ClickJus: Projeto de Lei do Senado propõe execuções extrajudiciais civis

Na última semana foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº. 6.204/19, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, que propõe a execução extrajudicial para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais no tabelião de protestos, funcionando este como “agente de execução”. O PL se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando o prazo para recebimento de emendas.

O agente de execução será o responsável por examinar o requerimento inicial e os requisitos do título executivo, inclusive a ocorrência de prescrição ou decadência, localizar o devedor e seu patrimônio através de uma “base de dados mínima obrigatória”, formada pelos termos, acordos e convênios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Poder Judiciário para consulta de informações, contando ainda com as incumbências de efetuar citação do executado para pagamento, penhora e avaliação dos bens, atos de expropriação, pagamento ao exequente, extinção e/ou suspensão da execução, além de relacionar-se com o juízo competente para sanar dúvida relevante ou encaminhar aquelas suscitadas pelas partes ou terceiros na hipótese de decisões não reconsideradas.

O PL prevê que não poderão participar da execução extrajudicial, o incapaz, o condenado preso ou internado, as pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil, ao passo que o exequente será representado por advogado em todos os atos, aplicando-se as regras da legislação processual vigente, inclusive para fixação da verba honorária, com a possibilidade de que o pagamento dos emolumentos ocorra somente depois de recebido o crédito executado, para o beneficiário de gratuidade da justiça, que assim o requerer no momento da apresentação do título.  

As execuções de título executivos extrajudiciais, segundo a proposta do PL, serão processadas nos tabelionatos do foro do domicílio do devedor e os títulos executivos judiciais no foro do juízo sentenciante, com a apresentação pelo credor ao agente de execução de requerimento inicial, conforme os requisitos do artigo 798 do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento dos emolumentos, salvo na hipótese de gratuidade da justiça. Observados os parâmetros legais, o agente de execução citará o devedor para pagamento, com acréscimo de juros, correção monetária, honorários advocatícios de 10% e emolumentos iniciais, no prazo de cinco dias úteis, depois do qual inicia-se a penhora de bens e subsequentes atos expropriatórios.

Na justificação, a Senadora autora do PL, apresenta os dados do CNJ sobre a litigiosidade envolvendo demandas de natureza executiva fiscal, civil e cumprimentos de sentença, as quais correspondente a 54,2% de todo o acervo do Poder Judiciário, dos quais as execuções civis de títulos extrajudiciais e judiciais representam 13 milhões de processos ou 17% daquele acervo, ensejando, segundo a Senadora, a apresentação de proposta de desjudicialização para simplificar e desburocratizar a execução desses títulos, que, de acordo com os dados apresentados pela Senadora, representam R$ 65 bilhões em despesas arcadas pelo Estado. 

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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