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ClickJus: Publicada portaria da Receita Federal com normas sobre compartilhamento de dados

A alteração normativa foi impulsionada em virtude da aprovação da vigência imediata da LGPD, após a sanção presidencial, pelo Senado Federal.

ClickJus: Publicada portaria da Receita Federal com normas sobre compartilhamento de dados

No Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2020 foi publicada a Portaria nº 4.255 da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) com alterações na Portaria/RFB nº 2.189/2017. Esta última diz respeito a autorização ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para disponibilizar a terceiros, acesso a dados e informações sob a gestão da RFB, especificamente aqueles constantes do Anexo Único, sem que para isso fosse indispensável à época um “processo de identificação de riscos”.

Essa disponibilização tem a finalidade de complementação de políticas públicas mediante a apresentação do argumento de consulta (e.g. número do CPF, CNPJ, ITR, manifesto, entre outros) para cada conjunto de dados e informações de resposta (e.g. identificação de sócios, débitos federais, número do conhecimento de transporte marítimo, categoria da carga, valor do frete, dados do contêiner, entre outros). A mudança trazida recentemente consiste na revogação a partir de 1º de dezembro de 2020 da autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relacionados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.

A alteração normativa foi impulsionada em virtude da aprovação da vigência imediata da LGPD, após a sanção presidencial, pelo Senado Federal. Nesse sentido, a Portaria nº 4.255/2020 em atendimento à exigência de que o tratamento de dados pessoais pela administração pública somente se realize para execução de políticas públicas (art. 7º, III, Lei nº 13.709/2018), especifica que o tratamento dos dados e informações, objeto da Portaria, “ocorre para o fiel cumprimento de políticas públicas”.

Ademais, atesta a implementação de “processo de identificação de risco institucional ou risco de sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações”, objeto da Portaria. Isto se explica enquanto uma das condições para a disponibilização de acesso a dados para terceiros pelo Serpro, fixadas na Portaria nº 457/2016 do então Ministério da Fazenda. O intuito também foi atender a obrigatoriedade de publicidade quanto à dispensa de consentimento do titular de dados pessoais sensíveis no caso de tratamento compartilhado de dados necessários à execução pela administração pública de políticas públicas (art. 11, § 2º, Lei nº 13.709/2018).

Dessa maneira, a contar de 1º de dezembro de 2020, a Serpro deverá analisar o conjunto de dados e informações relativos à NF-e, a fim de que se examine a existência de risco institucional ou risco de sigilo individual da pessoa física ou jurídica no tocante às informações existentes naquele documento, antes de eventual disponibilização a terceiros.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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