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ClickJus: Reforma Administrativa é apresentada pelo Poder Executivo

Estatísticas sobre o serviço público enfatizam a urgência de uma reforma administrativa no Brasil. Dados, nesse contexto, foram identificados em estudo realizado pelo Instituto Millenium.

ClickJus: Reforma Administrativa é apresentada pelo Poder Executivo

Na primeira semana de setembro de 2020, o Poder Executivo apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, tendo por objeto a alteração de “disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”, com abrangência, entre outros, dos Poderes da União, Estados e Municípios. A principal finalidade, segundo a exposição de motivos, é a transformação do Estado por intermédio de um novo modelo de serviço público, que proporcione mais agilidade e eficiência, sendo, por isso, capaz de enfrentar os desafios do futuro.

Reforma Administrativa, versão em PDF

Estatísticas sobre o serviço público enfatizam a urgência de uma reforma administrativa no Brasil. Dados, nesse contexto, foram identificados em estudo realizado pelo Instituto Millenium, entidade sem fins lucrativos, em parceria com a Science Octahedron Data eXpertes, consultoria de inteligência de negócios¹. Destacam-se: 21% dos empregos formais existentes no Brasil em 2019 referem-se ao funcionalismo público; em 2019, os gastos com funcionalismo no Brasil atingiram 13,7% do PIB (R$ 928 bi); em 2018, segundo dados do FMI, o Brasil ocupava a sexta posição, em um ranking de 64 países, quando considerados os gastos totais com pessoal.

Enfatize-se a garantia de segurança jurídica inscrita na PEC, quanto à vigência das novas regras apenas para os servidores que ingressarem nas carreiras públicas após a aprovação daquelas. Exemplificativamente, a PEC resguarda regime jurídico específico e outros direitos ao servidor público investido em cargo efetivo até a data de entrada em vigor das mudanças normativas; preservação de benefícios, como, por exemplo, licenças decorrentes de tempo de serviço, férias em período superior a trinta dias, aumento de remuneração com efeitos retroativos, entre outros, desde que em 01/09/2020 exista lei específica vigente que tenha concedido tais benefícios.

Na exposição de motivos da PEC, se encontra uma explicação sobre o impacto da proposta de reforma administrativa relativamente no que toca o alcance das novas regras aos futuros servidores públicos. Esta se fundamenta em projeções do Banco Mundial a partir de dados fornecidos pelo Ministério da Economia. Observando o quadro atual de servidores públicos estima-se que em 2022, 26% terão se aposentado, percentual que se amplia para 40%, quando se considera o período até 2030. Assim, no fim dessa década, aproximadamente “um quarto da folha de pagamentos do governo federal será para pagar servidores que ainda serão contratados”.

A PEC estipula que a estabilidade é adquirida pelo servidor que após o transcurso do período de experiência “permanecer por um ano em efetivo exercício de cargo típico de Estado, com desempenho satisfatório”. Percebe-se, dessa maneira, a restrição da estabilidade às áreas definidas, em lei posterior, como típicas de Estado, enquanto os demais profissionais serão contratados por tempo indeterminado ou determinado. Na exposição de motivos, explicita-se que esses cargos dizem respeito “aos servidores que tenham como atribuição o desempenho de atividades que são próprias do Estado, sensíveis, estratégicas e que representam, em grande parte, o poder extroverso do Estado”.

A gestão de desempenho também é um aspecto prestigiado na PEC. Ela será definida em lei posterior, prevendo-se que a avaliação do desempenho por comissão instituída para essa finalidade é obrigatória e condição para a aquisição da estabilidade, assegurada a ampla defesa.

Faz-se importante mencionar, por fim, o acréscimo entre os princípios que regem a Administração Pública, na redação proposta para o caput do artigo 37 da CF/1988, a “inovação” e a “boa governança pública”, os quais relacionam-se diretamente a transição dos serviços públicos para um governo digital nas perspectivas de aperfeiçoamento, redução de custos, aproximação com a sociedade, simultaneamente a avaliação, controle e monitoramento da gestão pública.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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