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ClickJus: STJ decide que não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo
Na decisão, o Ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino enfatizou que não há limitação na matéria a ser devolvida no recurso adesivo.
Por
Walla Santos
17/02/2020 às 11:28 - Última atualização em: 17/02/2020 às 11:28
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