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ClickJus: TJ-PB afasta indenização a fotógrafo que divulgou sua obra na internet

O Juiz convocado Carlos Eduardo Leite Barbosa, no Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu um caso concreto que envolve justamente esta temática.

ClickJus: TJ-PB afasta indenização a fotógrafo que divulgou sua obra na internet

Carlos Eduardo Leite Barbosa, juiz.

A propriedade intelectual na época de consolidação de novas tecnologias, em cenário no qual a internet contribui para disseminar velozmente diferentes tipos de conteúdo, lança luz sobre temas como uso, distribuição e exploração comercial, trazendo à discussão aspectos importantes, tais como os limites sociais e legais que fixam as características dessa proteção normativa frente ao movimento que defende o acesso aberto e universal ao conteúdo criativo, cabendo ao autor definir livremente a divulgação irrestrita ou determinar as condições sob as quais terceiros poderão utilizar sua obra.

Na Apelação Cível nº. 0016705-13.2011.815.2001, o Juiz convocado Carlos Eduardo Leite Barbosa, no Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu um caso concreto que envolve justamente esta temática. A parte autora explicou na inicial que exerce a profissão de fotógrafo, tendo no ano de 2001 feito uma captura da imagem da Igreja de São Francisco, importante ponto turístico da cidade de João Pessoa. Tempos depois se deparou com a sua obra criativa no sítio eletrônico de uma agência de viagem, sem a correspondente autorização e/ou remuneração. Diante disso, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer para que fosse publicada, em jornal de grande circulação, a obra contrafeita, além de pleitear indenizações por danos materiais e morais.

No primeiro grau de jurisdição, o juízo prolatou sentença com o julgamento de parcial procedência dos pedidos da parte autora, condenando a agência de viagem ao pagamento de danos materiais equivalentes a R$ 2.000,00 e danos morais no montante de R$ 5.000,00, além de determinar que a empresa atribuísse a autoria da imagem em jornal de grande circulação, retirando do seu site qualquer tipo de reprodução da fotografia. A agência de viagem, por sua vez, buscou a reforma dessa decisão judicial, sustentando que inexistiria ato ilícito apto a ensejar qualquer indenização, em virtude de ter recebido a imagem, junto com outras dezenas de fotografias de pontos turísticos, em um catálogo de viagens entregue por uma grande operadora de turismo.

O voto do relator mencionou que as obras fotográficas estão abrangidas pela proteção à propriedade intelectual conferida pela Lei nº. 9.610/98, das quais deve-se mencionar a autoria, quando usada por terceiro, sendo direitos morais e patrimoniais aqueles pertencentes ao autor, que pode, a qualquer tempo, reivindicar a autoria e ter seu nome vinculado à divulgação da obra. 

Todavia, as peculiaridades do caso concreto, apontaram para uma compreensão que rejeitou os pedidos da parte autora, considerando que a fotografia foi amplamente divulgada pelo próprio fotógrafo na internet, possibilitando a sua reprodução e compartilhamento, afastando, por conseguinte, a necessidade de autorização prévia e expressa, segundo os princípios da boa-fé e razoabilidade, destacando-se ainda que a fotografia é apresentada acessoriamente no site da empresa, concluindo, pois, pela inexistência de violação de direito autoral, vez que a imagem foi retirada da internet sem nenhuma identificação ou característica que indicasse a necessidade de requerer-se autorização para publicá-la.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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