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ClickJus: TJ-SP determina que empresa brasileira se abstenha de utilizar o nome “Microsoft” em relações comerciais

No caso concreto, o recurso foi interposto em face de decisão que denegou tutela antecipada de urgência, na qual a multinacional pretendia evitar o uso do seu nome para fins de contratos administrativos.

ClickJus: TJ-SP determina que empresa brasileira se abstenha de utilizar o nome “Microsoft” em relações comerciais

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo de instrumento interposto por uma multinacional de softwares em face de empresa com a qual mantinha parceria, concedendo a tutela de urgência buscada pela primeira. Proibiu-se, então, o uso do nome “Microsoft” pela parte recorrida em suas relações comerciais e negociais, sob pena de multa diária igual a R$ 33.000,00, limitada a R$ 1 milhão.

No caso concreto, o recurso foi interposto em face de decisão que denegou tutela antecipada de urgência, na qual a multinacional pretendia evitar o uso do seu nome para fins de contratos administrativos. O fundamento fático vinculou-se a circunstância de haver cessado o relacionamento empresarial mantido entre as partes, aspecto que evidenciaria a necessidade de evitar risco maior e prejuízo irreversível.

Na decisão, explica-se a existência de “um plexo de relações comerciais entabuladas entre as partes sob forma de parceria, por motivos específicos, as partes se desentenderam, acarretando com isso a propositura de ação para manutenção de 64 contratos e a respectiva revisão do saldo devedor, soma superior a 11 milhões de reais”. 

A controvérsia caracteriza-se, dessa maneira, pela oposição entre o interesse da parte recorrida, empresa especialista em softwares, de rever o montante de sua dívida e manter os contratos, enquanto a multinacional busca a cobrança dos valores devidos e impedir a utilização do seu nome em qualquer atividade a ser desenvolvida pela parte recorrida.

O Desembargador relator Carlos Henrique Abrão considerou, nesse contexto, que o provimento do recurso “tem o condão de evitar novas desinteligências e prejuízos irreversíveis, na medida em que a agravada se apresenta na qualidade de parceira da agravante, a qual, perante terceiros, tem por escopo o dever, não apenas de preservar sua imagem, mas sobretudo de garantir o produto fruto do negócio contratual”.

Logo, percebidos, pelo órgão colegiado, os requisitos legais autorizadores, deu-se “o provimento de urgência para inibir o uso para qualquer finalidade do nome Microsoft, sob pena de multa diária”, abrangendo, igualmente, imagem e marca pertencentes a multinacional de softwares.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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