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ClickJus: TJPB recomenda prioridade de acesso à advogados e abstenção de revistas nos Fóruns

As recomendações, no âmbito do controle de acesso de pessoas ao Fórum, consistem na instrução dos agentes de segurança a priorizar o acesso de advogados.

ClickJus: TJPB recomenda prioridade de acesso à advogados e abstenção de revistas nos Fóruns

Noticia-se a excelente iniciativa do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Ofício Circular n º. 033/2019, de setembro de 2019, direcionado aos diretores de Fóruns, acerca do acesso àquelas edificações e recomendações para implementação de rotinas de segurança, em consonância com a deliberação da Comissão Permanente de Segurança do TJ-PB. 

As recomendações, no âmbito do controle de acesso de pessoas ao Fórum, consistem na instrução dos agentes de segurança a priorizar o acesso de advogados, identificados mediante a apresentação da carteira expedida pela OAB, de acordo com a regra do artigo 13 do Estatuto da OAB e da Advocacia, que estipula seu uso obrigatório no exercício da prática advocatícia e admite o documento enquanto prova de identidade civil, bem como a abstenção pelos agentes de segurança em proceder com revistas em bolsas, maletas, mochilas e pastas portadas pelos advogados, restringindo tal prática às situações em que ocorrer alerta do detector de metais, fixo ou portátil, de forma breve e discreta, sem exposição do conteúdo daqueles volumes, além das cautelas habituais.
Importante mencionar que, em junho deste ano, o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB solicitou ao CFOAB que ajuizasse Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal acerca do tema da revista de advogados em Fóruns de justiça, a fim de se garantir a isonomia de tratamento entre todos os profissionais jurídicos que atuam naqueles espaços físicos, isto é, entre as funções envolvidas na prestação de justiça.

Sem dúvidas, esta é uma iniciativa que revela o respeito às prerrogativas dos advogados e das advogadas, em conjunto com o reconhecimento da essencialidade da profissão para a administração Justiça, conforme prevê o texto constitucional no artigo 133, promovendo a dignidade da advocacia.

Wilson Sales Belchior – É graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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