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ClickJus: Tribunal de Justiça do Maranhão disponibiliza pagamento de custas processuais com cartão de crédito

A Resolução estipula R$ 800,00 enquanto o valor mínimo a ser submetido a essa forma de pagamento referente às custas processuais, limitando-se o parcelamento em quatro prestações.

ClickJus: Tribunal de Justiça do Maranhão disponibiliza pagamento de custas processuais com cartão de crédito

Atualmente, se tornou relevante a reflexão sobre como as novas tecnologias podem impactar o Poder Judiciário, na perspectiva de aprimorar institucionalmente os sistemas de justiça, reduzindo o tempo de espera por uma solução mais apropriada, os custos associados à postulação em juízo, o congestionamento dos Tribunais, as despesas com recursos humanos, em conjunto com novas formas para que os jurisdicionados compreendam seus direitos, o que certamente poderá potencializar o acesso à justiça, com a aplicação de plataformas online e recursos oriundos de Inteligência Artificial.

É nesse contexto que as inovações precisam ser noticiadas, como, por exemplo, o novo sistema de pagamento de débitos judiciais (custas processuais e outros decorrentes dos processos) implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) e regulamentado pela Resolução GP nº 41/2019, o qual no momento da emissão da Guia de Arrecadação, disponibiliza, desde o dia 16 de janeiro de 2020, a opção “pagar com cartão de crédito”, junto com a possibilidade de parcelamento, o que se pretende ampliar para abranger o pagamento de acordos homologados pelos Núcleos de Conciliação e quaisquer outros tipos de pagamento em juízo. Explique-se ainda que esse sistema de pagamento foi aprovado pela Corregedoria Nacional de Justiça e apresentada ao Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça.

A Resolução estipula R$ 800,00 enquanto o valor mínimo a ser submetido a essa forma de pagamento referente às custas processuais, limitando-se o parcelamento em quatro prestações, de maneira que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento antecipado das demais, responsabilizando-se o devedor com os custos desta modalidade, tais como juros e despesas operacionais eventualmente cobradas na operação. Para os valores de custas processuais e multas devidas ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) e aqueles já inscritos em Dívida Ativa Estadual, o parcelamento dependerá de decisão do Diretor do FERJ, limitado a 06 prestações, com valor mínimo cada uma correspondente a R$ 200,00.

O TJ-MA explicou que a iniciativa se caracteriza como um fator de desjudicialização de processos administrativos e de executivos fiscais que envolviam a cobrança de débitos referentes às custas e despesas processuais, o que não apenas facilita o pagamento, mas contribui com a duração razoável do processo e a solução mais apropriada de conflitos, modernizando, por isso, os serviços jurisdicionais.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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