STF

Cármen diz que PGR não está ‘fora de supervisão’ e cobra detalhes de ações contra Bolsonaro

A decisão da magistrada é uma resposta aos procedimentos preliminares que Aras tem aberto quando é instado a se posicionar sobre pedidos de apuração contra o chefe do Executivo e seus aliados.

Cármen diz que PGR não está 'fora de supervisão' e cobra detalhes de ações contra Bolsonaro

Cármen deu o prazo de 15 dias para o procurador-geral esclarecer "eventuais diligências ou apurações preliminares" que tenham sido ou que ainda serão realizadas sobre o caso. — Foto:Reprodução

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — A ministra Cármen Lúcia afirmou que nenhuma autoridade está “fora de qualquer supervisão ou controle” e determinou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, detalhe ao STF (Supremo Tribunal Federal) quais medidas tomou em relação aos pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro devido às falas golpistas no feriado de 7 de setembro.

A decisão da magistrada é uma resposta aos procedimentos preliminares que Aras tem aberto quando é instado a se posicionar sobre pedidos de apuração contra o chefe do Executivo e seus aliados.

Cármen deu o prazo de 15 dias para o procurador-geral esclarecer “eventuais diligências ou apurações preliminares” que tenham sido ou que ainda serão realizadas sobre o caso.

A ministra disse que não é “imaginável supor” que exista uma autoridade que possa “conduzir sem sequer ser de conhecimento de órgãos de jurisdição o que se passa ou se passou em termos de investigação penal de uma pessoa”.

Em agosto, em outro caso sob relatoria da magistrada, em que deputados de oposição solicitaram investigação contra Bolsonaro pelos ataques ao sistema eleitoral, Aras informou à Cármen Lúcia que havia instaurado um procedimento preliminar para apurar o caso.

Além do chefe do Executivo, Aras também já abriu investigações desta natureza contra dois filhos do presidente, o ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, entre outros integrantes do governo.

Geralmente, o procurador-geral afirma ao STF que abriu esses procedimentos a fim de verificar a existência de crime para, depois disso, pedir ou não a instauração de inquérito perante o Supremo.

Na decisão tomada a respeito do 7 de setembro, porém, Cármen Lúcia afirmou que não pode haver uma investigação criminal sem supervisão do STF. A ministra disse que para toda a carreira do Ministério Público há mecanismos de revisão das decisões de seus integrantes e que o mesmo não ocorre com o chefe da instituição.

A omissão de Aras em relação a Bolsonaro, com quem costuma se alinhar em diversas situações, já havia levantado nos bastidores a discussão sobre a redução dos superpoderes do PGR.

A decisão de Cármen é nesse sentido. Ela critica a ideia de que o procurador-geral não deve prestar contas ao Supremo em situações como essa.

“Sem a supervisão, ele seria o único órgão absolutamente imune a qualquer controle de direito em sua atuação, encaminhando — sem que o Judiciário possa mais que acatar — por exemplo pedido de arquivamento, sem ter de explicitar as razões de sua conclusão, os instrumentos investigativos de que se tenha valido ou qualquer outro esclarecimento necessário”, diz.

E prossegue: “qualquer atuação do Ministério Público que exclua, ainda que a título de celeridade procedimental ou cuidado constituído, da supervisão deste Supremo Tribunal Federal apuração paralela a partir ou a propósito deste expediente (mesmo que à guisa de preliminar) não tem respaldo legal e não poderá ser admitida”.

A decisão foi tomada no âmbito de uma notícia-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e outra de autoria da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia que cobram punição a Bolsonaro por ter feito discurso antidemocrático nas manifestações do feriado de 7 de setembro.

A ministra disse que as informações a serem prestadas por Aras são importantes para que seja garantido “o controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário nos termos da Constituição e das leis da República”.

“Não se pode afastar o controle deste Supremo Tribunal da supervisão de qualquer caso, instaurando procedimento próprio com a exclusão da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário”, afirmou a magistrada.

COMPARTILHE

Bombando em Brasil

1

Brasil

Escritora atacada por pitbulls recebe alta e é aplaudida em hospital; veja vídeo

2

Brasil

Professor negro preso injustamente é solto em São Paulo

3

Brasil

Ministros do STF veem “informações desencontradas” no caso X e avaliam reação

4

Brasil

Noiva cai na piscina e morre após infartar durante festa do próprio casamento

5

Brasil

Motorista de aplicativo e mototaxista dizem que idoso estava vivo quando entrou no carro