
Ainda de acordo com Ítalo, no Ceará, mais de 40 pessoas já conseguiram autorização da Justiça para o cultivo da maconha.
Ítalo Coelho, advogado criminal com expertise em lei de drogas, atendeu o professor e o outro caso. Ambos tiveram sucesso neste último julgamento.
Um professor cearense que prefere não se identificar sofreu por anos com insônia grave e crise de ansiedade. Ele tentou vários métodos para amenizar a situação, mas foi com uso da maconha que voltou a ter noites de sono mais tranquilas.
Após descobrir o efeito, ele buscou na Justiça e obteve uma licença para plantar a Cannabis sativa, nome científica da erva. Com autorização para o cultivo medicinal em sua residência por meio de habeas corpus [autorização legal provisória], ele vê na medida uma opção para o bem-estar.
O Tribunal de Justiça explicou ao g1 que a autorização é “para uso estritamente pessoal e terapêutico com finalidade exclusivamente medicinal, mediante fiscalização”. A medida da Justiça permite a extração do canabidiol, óleo presente na planta da maconha com propriedades medicinais.
O ineditismo dos casos está na forma de entrar com o pedido: pelo habeas corpus.
O professor fumou pela primeira vez com um amigo e percebeu que conseguia dormir como nunca havia conseguido. Após passar por consultas com psiquiatras, buscou a vaporização da Cannabis uma alternativa.
“Esse tema está voltando à discussão no STJ (Superior Tribunal de Justiça), porque teve um ministro que quis retomar a discussão. O Ceará se antecipa nessa discussão. Para ter o direito ao cultivo, a pessoa precisa ter um quadro clínico, acompanhamento médico, etc.”, contou Ítalo.
Na prática, o paciente ainda precisa entrar com uma ação judicial para poder cultivar a planta em casa. A discussão que existia e foi superada é que antes o tema podia ser tratado como cível (ações não criminais).
Ainda de acordo com Ítalo, no Ceará, mais de 40 pessoas já conseguiram autorização da Justiça para o cultivo da maconha.