
Com a implementação do novo sistema, a tendência é que as discussões sobre classificação tributária desse tipo diminuam, segundo a advogada Maria Carolina Sampaio, chefe da área tributária e sócia do GVM Advogados. — Foto:Reprodução
Com diversos regimes de pagamentos de impostos, o sistema tributário usado hoje no Brasil tem brechas para que certos produtos paguem alíquotas mais baixas dos tributos de consumo (atualmente PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS), dependendo da forma como foram cadastrados.
Nos últimos anos se popularizou a discussão sobre o Sonho de Valsa. Quando classificado como bombom, a mercadoria estava sujeita à alíquota de 5% de IPI. Mas, ao “se tornar” waffer, ficou isenta. A produtora do doce diz que a mudança diz respeito a ingredientes — e ganhou o argumento no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
Com a implementação do novo sistema, a tendência é que as discussões sobre classificação tributária desse tipo diminuam, segundo a advogada Maria Carolina Sampaio, chefe da área tributária e sócia do GVM Advogados.
Uma das premissas da reforma é a simplificação tributária. Será criado um Imposto sobre Valor Agregado dual (ou seja, divido em dois impostos, nacional e subnacional). Estes novos tributos terão três alíquotas, uma “cheia”, uma com desconto de 30%, oferecida a profissionais liberais, e outra com desconto de 60%, oferecida a uma série de setores.
Em outro exemplo, o McDonald’s recorreu ao Carf e pediu a reclassificação fiscal de mercadoria, de sorvete para sobremesa láctea. A mudança técnica significou para a empresa uma queda de 38,97% para 11,78% nos impostos que incidem sobre o produto.
Há também o caso do Leite de Rosas, produto de frasco cor-de-rosa usado para cuidar da pele, limpar e eliminar oleosidade, que pagaria 22% de IPI como loção de beleza. A empresa argumentou no Carf que sua classificação deveria ser desodorante, ganhou e passou a ter incidência de 7%.