
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública para obrigar a devolução dos valores de inscrição no concurso feito pela banca Idecan para a Prefeitura de João Pessoa feito por doadores de medula óssea. A cobrança irregular fere a gratuidade prevista pela Lei Municipal nº 14.182/21. A ação deve beneficiar os inscritos nos cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde do Município de João Pessoa, com a devida correção monetária, aos candidatos que comprovem que, na época das inscrições, eram efetivamente doadores de medula óssea.
De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, a ação é resultado de um inquérito civil público instaurado para apurar o descumprimento da Lei Municipal nº 14.182/21, no concurso público realizado pela banca Idecan para agentes de combate a endemias e agentes de saúde do Município de João Pessoa.
Segundo ela, como já houve a divulgação do resultado final do concurso no mês de janeiro, não seria razoável pedir a nulidade do certame. “… o Município de João Pessoa a adotar as medidas administrativas necessárias visando à devolução das taxas de inscrição do concurso”, explicou a promotora Fabiana Lobo.
Segundo foi apurado pelo MPPB, o edital do concurso apresentou irregularidade devido à ausência de isenção para os candidatos doadores de medula óssea, conforme Lei Municipal nº 14.182/21. Pelas informações coletadas, a banca organizadora utilizou lei municipal revogada, de número nº 1.650/07, e não ampliou a isenção concedida aos candidatos doadores de sangue aos candidatos cadastrados como doadores de medula nos hemocentros.
A Promotoria de Justiça expediu uma recomendação, em junho, para que fossem adotadas as medidas necessárias visando à devolução das taxas de inscrição do concurso aos candidatos doadores de medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa, conforme direito assegurado na Lei Municipal nº 14.182/21, mas não houve cumprimento da recomendação.
