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Fundação Hospitalar de Minas é condenada por estupro de menina com paralisia cerebral

No processo, a Fhemig insistiu na tese de culpa concorrente da mãe, alegando que o guia interno recomendava a presença de acompanhantes com os pacientes, de preferência mulheres, e especialmente no turno da noite.

Fundação Hospitalar de Minas é condenada por estupro de menina com paralisia cerebral

Em entrevista ao jornal O Tempo, na época do crime, a mãe da jovem dizia que sempre confiou no trabalho do hospital, mas que depois do ocorrido estava insegura. — Foto:Reprodução

BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) — Na noite entre 9 e 10 de setembro de 2015, a mãe de uma menina de 14 anos, com paralisia cerebral, deixou a filha no Hospital Infantil João Paulo 2º, em Belo Horizonte, onde ela já estava internada havia dois meses, por causa de compromissos de trabalho.

Na manhã seguinte, quando uma médica do hospital examinou a jovem, constatou que a menina tinha sido estuprada e acionou a mãe e a direção do hospital, que pertence à Fhemig (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais). A violência sexual foi comprovada por exame feito em outro hospital.

Quase cinco anos depois, uma decisão judicial reconheceu o fato e condenou a fundação estadual por estupro de incapaz e ao pagamento de indenização de R$ 150 mil – R$ 100 mil para a adolescente e R$ 50 mil para a mãe. A decisão do dia 15 de julho foi divulgada nesta semana. Cabe recurso.

A filha morreu no ano passado, aos 17. O autor do abuso sexual nunca foi identificado, apesar da instauração de sindicância interna. A fundação disse suspeitar que seria alguém do público externo.

No processo, a Fhemig insistiu na tese de culpa concorrente da mãe, alegando que o guia interno recomendava a presença de acompanhantes com os pacientes, de preferência mulheres, e especialmente no turno da noite.

Para a juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais, porém, ficou evidente a culpa administrativa e falta do serviço do hospital, que teria o dever de guardar e preservar fisicamente os pacientes internados.

Ela afirma ainda que nem o fato de o autor do crime nunca ter sido identificado nem a recomendação para que houvesse acompanhantes são suficientes para afastar o ilícito ou a omissão culposa do hospital.

“A despeito da recomendação de acompanhamento noturno da menor, o mínimo que se espera de um ambiente hospitalar é segurança ao paciente internado, independentemente de vigilância por parentes”, afirmou a magistrada, ao rejeitar a culpa da mãe.

Em entrevista ao jornal O Tempo, na época do crime, a mãe da jovem dizia que sempre confiou no trabalho do hospital, mas que depois do ocorrido estava insegura. “Por isso trabalho durante o dia e estou indo toda noite para lá para não deixá-la sozinha”, declarou.

Hoje, segundo o advogado da família, Eduardo Capanema, a mãe prefere não falar mais sobre o assunto por questões emocionais acarretas pelo episódio.

No processo, a Fhemig disse que, depois do ocorrido, instalou sistema de segurança, colocou vigilância 24 horas na porta, controlando o acesso ao Hospital João 23, que fica no mesmo quarteirão, com registro de visitantes e acompanhantes e obrigando uso de crachá.

Em resposta à reportagem, a fundação disse que aguarda a intimação sobre a sentença e que adotará as medidas cabíveis, assim que isso acontecer.

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