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Governo publica MP que prorroga desoneração dos combustíveis

Medida provisória foi assinada durante a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no domingo (1º)

Governo publica MP que prorroga desoneração dos combustíveis

A MP mantém zerados os impostos sobre gasolina e etanol por 60 dias, até 28 de fevereiro, e diesel, até 31 de dezembro. — Foto:Reprodução

A medida provisória (MP) que prorroga a isenção dos impostos federais (PIS/Cofins e Cide) sobre combustíveis foi publicada nesta segunda-feira (2) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A MP mantém zerados os impostos sobre gasolina e etanol por 60 dias, até 28 de fevereiro, e diesel, até 31 de dezembro.

A MP foi assinada no domingo (1º), durante a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A princípio, o petista havia decidido não prorrogar o benefício, mas voltou atrás após ter ouvido de aliados que a decisão poderia prejudicar a popularidade do governo nos primeiros meses. A MP também é assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

O prazo para o fim da isenção dos tributos, que foi autorizada em março pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) em meio à crise da alta dos preços dos combustíveis no mercado internacional, terminou no dia 31 de dezembro, véspera da posse de Lula. Sem uma nova medida, a cobrança dos impostos seria válida a partir de 1º de janeiro.

Na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) de 2023, o governo já previu a prorrogação da redução de PIS/Cofins e Cide sobre gasolina, etanol e GNV, com impacto de R$ 34,3 bilhões de perda de arrecadação. Também está prevista a prorrogação da desoneração de PIS/Cofins de combustível do setor produtivo do diesel, GLP e querosene de aviação, com perda de receita estimada de R$ 18,6 bilhões. A perda de receita total estimada é de R$ 52,9 bilhões.

Mais cedo, o presidente do Sindicombustíveis-DF, Paulo Tavares, justificou o preço da gasolina nas bombas dos postos com preços acima dos R$ 6 por litro. “Desde o dia 1º de janeiro de 2023, todas as distribuidoras passaram a cobrar os impostos federais. Ou seja, no caso de ontem, domingo, as distribuidoras podem, sim, entregar produtos, e os impostos são cobrados a partir da emissão da nota fiscal. Quando a distribuidora emite a nota fiscal, os impostos já são cobrados nos postos de combustíveis”, justifica.

“É preciso ficar claro que, no caso do Distrito Federal, houve um aumento de R$ 0,30 no ICMS a partir do dia 1º de janeiro. Então, mesmo com a desoneração do PIS/Cofins nos combustíveis, no caso do diesel haverá o reajuste nas bombas”, completa.

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