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Homem usa símbolo nazista em bar de MG; conduta de PMs no caso é investigada

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra dois agentes parados próximos ao homem, mas sem o interceptarem sobre o uso da suástica no braço esquerdo.

Homem usa símbolo nazista em bar de MG; conduta de PMs no caso é investigada

Homem estava com uma suástica no braço esquerdo em bar em Unaí (MG) — Foto:Reprodução / Twitter

UNAÍ (MG) – Um homem foi flagrado com uma suástica (símbolo nazista) de braçadeira enquanto estava em um bar de Unaí, na região Noroeste de Minas Gerais, no último sábado. Um cliente do “Booteco Bar e Restaurante” ligou para o 190 e policiais do 28ºBPM foram até o local para verificar a ocorrência. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra dois agentes parados próximos ao homem, mas sem o interceptarem sobre o uso da suástica no braço esquerdo.

O uso de símbolos nazistas é crime no Brasil, conforme o Art 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97, fala que “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo” tem pena de reclusão de um a três anos e multa.

Em nota, Polícia Militar de MG explicou que uma guarnição da polícia esteve no local, mas que no “entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente”.

A PM ainda explica que os agentes orientaram o homem a retirar a braçadeira para “evitar problemas de segurança que poderiam advir em razão da indignação de outras pessoas presentes”.

No entanto, um Boletim de Ocorrência Interno foi aberto para apurar a conduta dos dois policiais, no qual será remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apuração do fato.

“Esclarece-se, também, que está sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto”, diz a nota oficial da PM-MG.

Veja a nota da PM na íntegra:

“A Polícia Militar repudia veementemente qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a proteção integral dos Direitos Humanos.

Na oportunidade, o Comando do Vigésimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar esclarece que, acerca do fato ocorrido na noite do dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Unaí/MG, em que um cidadão encontrava-se em um estabelecimento comercial, vestido com uma braçadeira com o símbolo da suástica, após acionamento via telefone 190, uma guarnição da Polícia Militar esteve no local e entendeu que o caso em tela não se amoldava com precisão ao crime previsto no Art 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente.

Ante ao exposto, optou para que o indivíduo fosse orientado a retirar a citada braçadeira, para evitar problemas de segurança que poderiam advir em razão da indignação de outras pessoas presentes, e a situação foi resolvida no local.

Inobstante tal providência, foi registrado, atinente ao fato, um Boletim de Ocorrência Interno, o qual será remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apuração do fato.

Esclarece-se, também, que está sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto”.

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