Dívidas

“Isso é o futuro do direito brasileiro”, afirma advogado sobre débito automático em FGTS de devedores

“Isso é algo que os tribunais já têm admitido”, diz advogado sobre projeto que visa permitir aos bancos adentrarem nas contas correntes e satisfazerem seus próprios créditos.

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(Foto: Reprodução)

“Isso é o futuro do direito brasileiro”. A fala é do advogado Rinaldo Mouzalas a respeito da entrada direta de cobranças de dívidas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do devedor. A afirmação foi feita durante o programa Arapuan Verdade desta quinta-feira (9), como acompanhou o ClickPB.

Ele disse que a própria realização direta do direito sem o contato direto entre pessoas também compõe o futuro do direito brasileiro.

“A retomada de bens, como veículos, num tempo próximo, quem não pagar o financiamento de veículo, o veículo vai voltar sozinho para o pátio de estacionamento do banco. É uma realidade que hoje já começamos a viver. Basta dizer que no fim de 2023 foi editada uma lei federal que estabelece o marco das garantias no Brasil, que amplia a quantidade de garantias e de satisfação do direito pelo próprio credor”, observou.

Mouzalas destacou que o projeto que visa permitir que os bancos adentrem nas contas correntes e satisfaçam seus próprios créditos já pode hoje. “Isso é algo que os tribunais já têm admitido”, frisou.

Ainda assim, o advogado afirma que tem questionamento em relação ao FGTS. “Não pode fazer sem disposição legal porque a lei estabelece as hipóteses específicas de saque do saldo do FGTS. Seria uma desproteção para o trabalhador que está recolhendo o FGTS, mas em conta bancária eles podem ser compensados com dívidas que o banco seja credor”.

No caso de haver autorização para o banco sacar o FGTS, ele diz que vai ser uma discussão muito grande. “Eu não posso afirmar, de imediato que isso seja impossibilitado, mas tendo, de fato, uma lei federal que permita fazer o saque diretamente, criando uma hipótese de desconto, eu tenho dúvidas quanto à constitucionalidade, mas não descarto a possibilidade”, comentou.

O que existe, segundo ele, são outras hipóteses que estabelecem o saque do FGTS que estão previstas em lei e esse saque para pagamento de dívidas não poderia ser desconsiderado. “Se um cidadão faz uma dívida e não paga e há, de fato, aquele saldo que é estabelecido como uma proteção para ele, mas ele tem que tomar conta da vida dele, das finanças, durante o curso de toda a vida e não só em razão do FGTS que ele vai ter essa proteção. Então, claro que vão surgir discussões quanto à constitucionalidade, mas eu, particularmente, acho que se tiver uma disposição legal prevendo isso expressamente, eu entendo que seja constitucional sim”, disse.

E continuou. “Concordo que o senso de justiça, muitas vezes, está acima até do senso de direito. Mas, se for aprovada uma lei, isso é direito. Às vezes, o direito é justo e não é justo. Basta dizer que podemos colocar nossa própria casa, que é o nosso único bem de família em garantia a um contrato bancário que, se não for pago, o banco pode tomar a casa”, exemplificou Mouzalas.

Situações com desconto direto em salário podem acontecer também. “E o que eu falo em questão de compensações em contas correntes é independentemente de decisão judicial. Ouvi também o debate em que estavam sendo tratadas as execuções em juízo, mas as execuções fora de juízo também já são realidade no direito brasileiro”, comentou.

Marco civil das garantias

Rinaldo Mouzalas falou no marco civil das garantias que foi criado no fim ano passado e das decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça no sentido de admitir compensações diretas independentemente do judiciário.

“Olhando sob outro aspecto, nós temos que perceber também que o judiciário não é a única fonte de resolução de conflitos, de problemas e, muitos menos, a única tábua de salvação de todos aqueles que têm os direitos violados. Se um direito pode ser realizado sem violência – e quem vai definir o que é violência ou não é a lei – o direito pode ser realizado sem violência independentemente da participação do poder judiciário, isso não é ilegal. O que pode ser discutido é se foi ou não excessivo, se havia uma proibição expressa como hoje há, de fato, com relação a FGTS, mas abrir a percepção de que é possível uma execução extrajudicial, isso é plenamente possível”.

Para ele, cabe ao povo brasileiro e ao legislador dizer se isso é justo ou não. “Se precisa o povo brasileiro de uma proteção em torno do FGTS, porque infelizmente nós não somos educados financeiramente na escola, nossas aulas de educação financeira são muito mais na vida do que na própria educação no currículo obrigatório da escola, isso é um problema que o legislador deve considerar. Se vier a ser lei, poderia dizer que não é justo. Eu não concordo, meu senso de justiça não concorda, mas é um direito. Então, temos que fazer a diferenciação entre o que é justo e o que é direito”, concluiu.

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