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Juíza induz criança vítima de estupro a desistir de aborto em Santa Catarina

A menina, de 11 anos, está em um abrigo há mais de um mês para evitar que a interrupção da gestação seja realizada.

Juíza induz criança vítima de estupro a desistir de aborto em Santa Catarina

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, na autorização da medida protetiva, afirma que a determinação visa proteger não só a menina, mas também o feto, “se houver viabilidade de vida extrauterina”. — Foto:Reprodução

A Justiça de Santa Catarina decidiu manter uma criança de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, em um abrigo para evitar que ela faça um aborto legal. Em despacho, a juíza Joana Ribeiro Zimmer, titular da Comarca de Tijucas, afirma que a decisão, inicialmente, seria motivada para proteger a criança do agressor, mas que havia ainda uma outra razão: “Salvar a vida do bebê”.

“O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, diz trecho da sentença.

O caso foi revelado nesta segunda-feira (20/6) pelo site The Intercept.

“Suportaria ficar mais um pouquinho?”

A reportagem revela ainda um vídeo da audiência judicial, de 9 maio. Nas imagens, a juíza tenta induzir a criança a seguir com a gravidez, mesmo que ela afirmando não querer.

“Você suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê?”, questiona a juíza sugerindo que a menina ficasse “mais duas ou três semanas” até a formação do feto evoluir a ponto de fazer um parto antecipado.

A promotora Mirela Dutra Alberton, do MP, também defende a manutenção da gestação. “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”.

Tanto a promotora, quanto a juíza sustentam que, após o parto, o bebê deve ser encaminhado para adoção. “Hoje, há tecnologia para salvar o bebê. E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, diz a juíza Joana Ribeiro.

A mãe da criança responde, aos prantos: “É uma felicidade, porque não estão passando o que eu estou”.

“Independente do que a senhora vai decidir, eu só queria fazer um último pedido. Deixa a minha filha dentro de casa comigo. Se ela tiver que passar um, dois meses, três meses [grávida], não sei quanto tempo com a criança… Mas deixa eu cuidar dela?”, pede a mãe ao ser questionada sobre qual a melhor solução para o caso.

“Ela não tem noção do que ela está passando, vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que responder”.

Entenda o caso

A menina descobriu a gestação aos 10 anos de idade, na época com 22 semanas e dois dias. A vítima e a mãe foram ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para fazer o aborto, mas a equipe se recusou a realizar o procedimento, pois, pelas normas da instituição, é permitido apenas até a 20ª semana.

Com isso, a família foi em busca de autorização judicial. O Ministério Público catarinense então pediu que a menina ficasse no abrigo “até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

O documento reconhece que a gravidez é de alto risco em razão da idade da criança, que não possui estrutura biológica para levar uma gestação.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, na autorização da medida protetiva, afirma que a determinação visa proteger não só a menina, mas também o feto, “se houver viabilidade de vida extrauterina”. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, diz o documento.

Hoje, a criança está chegando à 29ª semana de gravidez e permanece no abrigo, longe da família, desde o início de maio.

O Metrópoles questionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a postura das envolvidas no caso. O órgão informou que não pode se manifestar a respeito de uma decisão judicial, uma vez “que atua no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, assim como do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados e na formulação de políticas judiciárias”.

E acrescentou: “Caso a conduta da magistrada seja questionada formalmente, o CNJ analisará o caso”.

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