Após a morte de um homem de 86 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a anulação do casamento dele com a nora de 40 anos. A ação de anulação do matrimônio foi pedida pela filha do idoso, segundo o site "Consultor Jurídico".
A Justiça entendeu que o parentesco entre nora e sogro não se extingue com o fim da relação que o originou o casamento anterior da mulher, com o filho do idoso. Dessa forma, o sogro não poderia ter se casado com a ex de seu filho, mesmo os dois já sendo separados.
Segundo o advogado especialista em direito de família, Roberto Brito de Lima, tudo dá a entender que a filha do homem fez um pedido de tutela de herança após a morte do pai. "Não é possível cancelar um casamento que, após a morte de uma das partes, já acabou." O advogado Álvaro Villaça tem a mesma opinião. Segundo ele, a decisão anula que a nora seja viúva do idoso.
Na decisão, a Justiça considerou o Código Civil, que proíbe a união estável de pessoas que são parentes por afinidade (caso de nora e sogro). A mulher entrou com recurso, alegando que o sogro decidiu se casar com ela, mas a Justiça não aceitou, uma vez que a nora tem um filho com o ex-marido, filho do sogro.
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