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Justiça determina que governo federal transfira pacientes do AM que podem morrer por falta de oxigênio

Ministério Público e Defensorias entraram com ação na Justiça Federal por conta de colapso enfrentado em Manaus.

Justiça determina que governo federal transfira pacientes do AM que podem morrer por falta de oxigênio

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível de Manaus, intimou o Governo Federal e o Governo do Amazonas para que se manifestem no prazo de 24h. — Foto:Reprodução

A Justiça Federal determinou que a União transfira, imediatamente, todos os pacientes da rede pública de Manaus que possam morrer por conta da falta de oxigênio. O despacho, expedido nesta quinta-feira (14), atende a um pedido do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e de defensorias públicas.

A capital amazonense enfrenta colapso no sistema de saúde porque, com aumento recorde de internações por Covid, passou a sofrer com falta de oxigênio. Nesta quinta, o governo estadual informou que 235 pacientes com Covid-19 começaram a ser transferidos para outros estados.

Até esta quinta (14), mais de 223 mil pessoas foram infectadas no Amazonas, e mais de 5,9 mil morreram com a doença. Conforme o boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, há 1.581 pacientes internados com Covid no estado, sendo 518 em leitos de UTI.

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível de Manaus, intimou o Governo Federal e o Governo do Amazonas para que se manifestem no prazo de 24h.

O despacho afirma que, até que o pedido seja respondido, compete à União promover a transferência dos pacientes com iminência de perder a vida, “devendo encaminhá-los para outros estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente”.

“Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade”, diz trecho do despacho.

Na resposta, deverá a União:

  • informar e anexar o seu respectivo planejamento para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio, a fim de garantir o direito fundamental à vida durante a pandemia;
  • informar se verificou em outros estados cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea; sucessivamente, que se determine sua requisição, transporte e instalação, para suprir a demanda no estado do Amazonas, inclusive do interior e do Hospital Nilton Lins;
  • tudo o que couber sobre os demais pedidos contidos na inicial.

Na resposta, o Estado do Amazonas deverá esclarecer tudo o que couber sobre os pedidos formulados contra si, em especial o suporte para oferecer à União.

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