Decisão

Juíza determina que delegacia no Ceará retome sala para advogados

A decisão segue conforme o Estatuto da OAB, o Judiciário e o Executivo devem instalar salas especiais permanentes para advogados em todos os juizados, fóruns, tribunais, presídios e delegacias de polícia.

Juíza determina que delegacia no Ceará retome sala para advogados

A 16ª Vara Federal do Ceará determinou, em liminar, a retomada da sala dos advogados na sede da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte — Foto:Reprodução

A 16ª Vara Federal do Ceará determinou, em liminar, a retomada da sala dos advogados na sede da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte (CE). A decisão segue conforme o Estatuto da OAB, o Judiciário e o Executivo devem instalar salas especiais permanentes para advogados em todos os juizados, fóruns, tribunais, presídios e delegacias de polícia. 

A OAB-CE contou que usava a sala desde 2015, mas em janeiro deste ano a delegacia proibiu a continuidade do uso e retirou os equipamentos que lá estavam. A Polícia Civil alegou que precisou readequar seus espaços físicos, já que o prédio mal comportaria seus próprios servidores.

A juíza Aline Soares Lucena Carnaúba considerou que não haveria qualquer fato excepcional que justificasse uma medida tão extrema.

“Eventual necessidade de readequação do espaço físico da delegacia regional poderia até ensejar, mediante ajuste prévio com os interessados, deslocamento da sala especial para outro espaço ou mesmo alteração de tamanho, mas não a absoluta proibição de uso pela OAB, com retirada compulsória de seus equipamentos”, apontou ela.

Para a julgadora, o procedimento demonstraria contradição da Administração, que tolerou o desempenho das atividades da OAB no local por anos.

“Uma vez instalada a referida sala especial e em uso há anos, a proibição de seu funcionamento viola o princípio da vedação ao retrocesso no que se refere à concretização de direitos fundamentais, sendo a sala da OAB, também, um desdobramento deste dever do Estado”, ressaltou.

Clique aqui para ler a decisão
0800650-44.2021.4.05.8102


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