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Justiça do Rio condena filho de Ivo Pitanguy por atropelar e matar operário

Empresário terá que prestar serviços para recuperação de acidentados de trânsito

Justiça do Rio condena filho de Ivo Pitanguy por atropelar e matar operário

Ivo Nascimento Pitanguy ao deixar a prisão, em Bangu — Foto:Reprodução

O empresário Ivo Nascimento de Campos Pitanguy, filho do cirurgião plástico Ivo Pitanguy, foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, por ter atropelado e matado José Fernando Ferreira da Silva, operário da Linha 4 do metrô, em agosto de 2015. Conforme informou o colunista Ancelmo Gois nesta terça-feira, a juíza Alessandra Bilac, da 40ª Vara Criminal do Rio, converteu a pena do empresário em medidas restritivas.

Durante o período da pena fixada, Ivinho, como é conhecido, terá que prestar “serviços em clínica ou instituição especializada na recuperação de acidentados de trânsito”, a ser especificada pela Vara de Execuções Penais (VEP), com carga horária de sete horas semanais. Também terá que doar R$ 300 mil para a Associação Brasileira de Reabilitação (ABBR), reconhecida por sua ação pioneira nas atividades de reabilitação física. A magistrada também determinou a suspensão da habilitação do empresário por cinco anos.

Constavam, em sua habilitação, 70 multas desde 2010, 14 delas por conduzir sob efeito de álcool. No total, 240 pontos na carteira. As multas, em sua maioria, foram motivadas por dirigir acima do limite permitido e por avanço de sinal.

O acidente ocorreu no dia 20 de agosto na calçada da PUC-Rio, na Rua Marquês de São Vicente, em frente ao número 256, por volta das 23h30m. O veículo bateu num poste antes de atingir José Fernando, que, antes de morrer, sofreu quatro paradas cardíacas e teve uma perna amputada.

Ivo Nascimento chegou a ser preso em flagrante, mas, cinco dias depois do acidente, ganhou liberdade provisória. A decisão foi baseada numa denúncia do MP de que não existiam, nos autos, provas de que o motorista assumira o risco de causar a morte da vítima, transformando a acusação homicídio doloso, com dolo eventual (quando assume o risco de matar), para homicídio culposo (sem intenção). Como, segundo o Código de Processo Penal, não pode haver prisão cautelar no caso de delitos culposos, a Justiça, ao aceitar a denúncia, decidiu libertar Ivo Nascimento.

Na sentença desta segunda-feira, a juíza revelou detalhes do acidente. Testemunhas, incluindo policiais militares e bombeiros, relataram que Ivo Nascimento estava visivelmente embriagado no momento do acidente, apresentando hálito etílico, olhos avermelhados e fala desconexa. Segundo a magistrada, após o atropelamento, sem que houvesse qualquer risco pessoal, ele deixou de prestar socorro à vítima ou ainda de solicitar auxílio das autoridades públicas competentes.

De acordo com os bombeiros que fizeram os primeiros atendimento ao empresário, Ivo Nascimento se mostrou “resistente às manobras protocolares de socorro, se recusava a ser submetido ao protocolo de atendimento e agia com ignorância”. Um dos bombeiros afirmou ainda que o denunciado manifestava “conduta agressiva, agitação motora, fala arrastada e irônica, e odor etílico, tendo se mantido calado quando indagado acerca da ingestão de bebida alcoólica”.

“Surpreendeu-se igualmente com a indiferença do mesmo em relação à vítima e constante preocupação com o automóvel. Não teve dúvidas quanto a seu estado de embriaguez, eis que apresentava olhos avermelhados, odor etílico, exaltação”, afirma um outro trecho da sentença.

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