TRF-5

Justiça nega recurso contra liminar que proíbe privatização da Eletrobras

Segundo a determinação do presidente do Tribunal, Manoel Erhardt, 'não se vizualiza, ao menos por hora, risco iminente ao insucesso do programa'

Justiça nega recurso contra liminar que proíbe privatização da Eletrobras

Artigo 3º da Medida Provisória 814/2017 se refere à privatização da Eletrobras e de suas controladas — Foto:Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A liminar foi concedida na última quinta-feira (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado.

Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que “não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.

Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

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