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Lei Paulo Gustavo: Câmara aprova projeto que prevê socorro de R$ 3,8 bilhões ao setor cultural

Proposta destina recursos para que estados e municípios reduzam impacto da pandemia sobre setor. Texto sofreu modificações e voltará ao Senado.

Lei Paulo Gustavo: Câmara aprova projeto que prevê socorro de R$ 3,8 bilhões ao setor cultural

O texto já havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2021 mas voltará a ser analisado pela Casa porque sofreu modificações de conteúdo na Câmara. — Foto:Reprodução

A Câmara aprovou nesta quinta-feira (24) um projeto de lei que determina à União que faça o repasse de R$ 3,8 bilhões a estados e municípios para aplicação em ações de socorro ao setor cultural, afetado pelas restrições adotadas durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2021 mas voltará a ser analisado pela Casa porque sofreu modificações de conteúdo na Câmara.

A proposta, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), foi batizada de “Lei Paulo Gustavo”, em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio de 2021, vítima da Covid-19.

Paulo Gustavo era um dos artistas mais populares do país e faleceu aos 42 anos no Rio de Janeiro.

Segundo o projeto, os R$ 3,8 bilhões destinados ao setor cultural deverão ser divididos da seguinte forma:

  • R$ 2,79 bilhões para ações no setor audiovisual;
  • R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.

O texto autoriza ainda, para custeio das transferências, o uso de dotações orçamentárias da União, superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura e outras fontes, que não foram especificadas no projeto.

Modificações

O relator na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), acolheu duas emendas apresentadas pela base do governo no Plenário. Com isso, o texto voltará ao Senado para revisão.

Guimarães acolheu uma emenda do deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) para excluir da proposta um trecho que previa que as ações previstas na lei deveriam assegurar estímulos à participação e o protagonismo de “pessoas do segmento LGBTQIA+”.

Segundo Borges, “a homossexualidade não é hereditária” e “na proporção que nascem homossexuais pobres, também nascem ricos, portanto, não é razoável estabelecer cotas para esses casos”.

Outra modificação foi apresentada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). A emenda deu poder ao governo para direcionar os recursos aos editais que entender mais adequados. A redação anterior fazia da União um agente transferidor de recursos.

Ao g1, Guimarães afirmou que acolheu as emendas por serem “emendas simples” que “garantiram a aprovação”.

Contrapartidas

O projeto diz que os estados e municípios que receberem o dinheiro deverão se comprometer a fortalecer os sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura existentes ou implantá-los, criando os conselhos, planos e fundos estaduais, distrital e municipais de cultura.

Outra sugestão no texto prevê que os beneficiários dos recursos promovam exibições com interação popular via internet ou exibições públicas, com distribuição gratuita de ingressos destinado prioritariamente:

  • aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia;
  • pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade.

O projeto exige prestação de contas sobre utilização das verbas.

Conforme a proposta, os recursos poderão ter de ser devolvidos pelos municípios e pelos estados caso não sejam feitas as devidas adequações orçamentárias nos prazos previstos na proposta.

O texto autoriza o uso dos recursos por estados e municípios até o fim de 2022, prazo que poderá ser prorrogado no caso de impedimentos previstos na legislação eleitoral.

A proposta também obriga os estados e municípios a regulamentar a criação de uma plataforma para publicar a lista de beneficiários dos recursos.

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