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Lewandowski autoriza que estados e municípios importem vacinas usadas em outros países se Anvisa descumprir prazo

Ministro do STF liberou compra de qualquer vacina com aval no exterior, se Anvisa não expedir autorização em prazo de até 72 horas

Lewandowski autoriza que estados e municípios importem vacinas usadas em outros países se Anvisa descumprir prazo

Ricardo Lewandowski, ministro do STF — Foto:Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira (17) que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 que já esteja em uso no exterior, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o registro internacional.

A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

A entidade também questionou na Corte a demora no plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.

Segundo Lewandowski, estados, municípios e DF poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

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