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Menina de 10 anos engravida após estupro; tio é suspeito

Policiais civis fizeram buscas no Espírito Santo e também na Bahia, mas não o localizaram

Menina de 10 anos engravida após estupro; tio é suspeito

Menina de 10 anos foi estuprada e descobriu gravidez após dar entrada no Hospital Roberto Silvares em São Mateus, no Espírito Santo — Foto:Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo/Divulgação

VITÓRIA — Uma menina de 10 anos engravidou após ter sido estuprada em São Mateus, município localizado no norte do Espírito Santo. Nesta quinta-feira, 13, a Polícia Civil fez buscas no Estado e também na Bahia onde o tio da criança, de 33 anos, suspeito pelo crime, tem familiares. Ele não foi localizado e é considerado foragido.

Segundo o delegado Leonardo Malacarne, responsável pelo caso, o tio fugiu após a divulgação do caso e de sua foto nas redes sociais.

O caso se tornou público depois que a menina deu entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, se sentindo mal. Enfermeiros perceberam que a garota estava com a barriga estufada, pediram exames e detectaram que ela está grávida de cerca de 3 meses.

Em conversa com médicos e com a tia que a acompanhava, a criança relatou que o tio a estuprava desde os 6 anos. Ela disse que não havia contado aos familiares porque tinha medo, pois ele a ameaçava.

“Contamos com o apoio de todos os policiais, bem como a presteza do Conselho Tutelar do município e das assistentes sociais, o que possibilitou que todas as fases do procedimento fossem céleres. Foram feitas oitivas de todos os familiares e profissionais envolvidos no caso e a vítima também passou por avaliação do médico perito da Polícia Civil”, disse Malacarne. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em razão de a lei de violência doméstica agilizar o trâmite na proteção de mulheres vulneráveis.

A menina está em um abrigo, acompanhada de uma assistente social do município.

O caso é considerado estupro de vulnerável, que consiste em ato libidinoso ou relação sexual com menor de 14 anos ou contra pessoa que por deficiência física ou mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outro motivo, não pode oferecer resistência, conforme o artigo 217-A do Código Penal.

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