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Ministério Público denuncia Ricardo Coutinho, Márcia Lucena e mais quatro pessoas na Operação Calvário

Márcia Lucena, Ricardo Coutinho, Livânia Farias, Daniel Gomes, José Nascimento Lira Neto, e Leandro Nunes na Operação Calvário.

Ministério Público denuncia Ricardo Coutinho, Márcia Lucena e mais quatro pessoas na Operação Calvário

Márcia Lucena é uma das denunciadas. — Foto:Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou, nesta quinta-feira (23), a prefeita da cidade do Conde, Márcia Lucena na Operação Calvário. Além dela, o ex-governador Ricardo Coutinho, a ex-secretária de Administração Livânia Farias, Daniel Gomes, José Nascimento Lira Neto e Leandro Nunes também estão no rol dos denunciados. O Ministério Público pede o afastamento de Márcia Lucena a partir do recebimento desta denúncia.

Conforme a denúncia, os seis acusados integravam uma organização criminosa que obtinha vantagens indevidas por meio da inserção de uma Organização Social (OS), no Conde. Essa OS tinha o papel de “gerenciar” as atividades referentes à prestação de serviço de saúde no âmbito público. 

Márcia Lucena é acusada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do MPPB, de ter recebido dinheiro da Cruz Vermelha Brasileira, no ano de 2016, como suposta antecipação de propina. Além disso, a proposta de terceirização do serviço público de saúde incluiu solicitações de propinas no valor inicial de R$ 100 mil. 

Além do afastamento de Márcia Lucena, ainda há ‘aplicação do efeito da condenação relativo a perda do cargo’ e fixação de valor mínimo para reparação de danos. “Montante referente ao adiantamento da propina, excedente dos valores dos medicamentos, conserto do veículo MITSUBSHI, modelo L200-OUTDOOR e valor utilizado para aquisição do veículo VW AMAROK, solidariamente entre os denunciados/réus”. 

Aos seis denunciados, o MPPB frisa que “por intermédio de seus representantes signatários, que seja a presente denúncia recebida e autuada com o Procedimento Investigatório Criminal acima epígrafado que a instrui, sendo, após a devida instrução criminal, proferida a competente sentença condenatória, conforme as provas e elementos de informação ora colacionadas, além das provas produzidas no transcorrer do processo, de tudo ciente este Órgão Ministerial”.

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