TPM

Projeto de lei quer que mulheres se afastem do trabalho por três dias do mês durante menstruação

“Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação”, explicou o autor da proposta

Projeto de lei quer que mulheres se afastem do trabalho por três dias do mês durante menstruação

Carlos Bezerra acredita que a proposta trará vantagens para as mulheres trabalhadoras e para as empresas — Foto:Reprodução

O projeto de Lei 1143/2019 propõe que as mulheres possam se afastar do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês, podendo ser exigida a compensação de horas não trabalhadas. A proposta do deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). 

Este projeto é uma reapresentação de projeto do próprio parlamentar, o PL 6784/16, que foi arquivado no final da legislatura passada.

O parlamentar explicou que a ideia veio de uma empresa britânica que adotou esse tipo de licença. “O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período”, explica Bezerra.

“Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, lista o parlamentar citando estudo sobre o assunto elaborado pela empresa MedInsight.

Carlos Bezerra acredita que a proposta trará vantagens para as mulheres trabalhadoras e para as empresas, que contarão com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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