Mudanças

Projeto que aumenta número de deputados federais não afeta bancada paraibana, que permanece com 12 parlamentares

Sem o projeto, a Paraíba e outros seis estados perderiam cadeiras na Câmara dos Deputados.

Projeto que aumenta número de deputados federais não afeta bancada paraibana, que permanece com 12 parlamentares

Projeto que aumenta número de deputados federais não afeta bancada paraibana, que permanece com 12 parlamentares

A aprovação do projeto que pode ampliar de 513 para 531 o número de deputados não afetará o atual número de deputados federais paraibanos. Atualmente o estado tem 12 parlamentares. A mudança será a partir da legislatura de 2027.

Caso não seja efetivada, a Paraíba e outros seis estados perderiam cadeiras com a redistribuição feita com base no novo Censo Demográfico.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto na noite de terça-feira (6) e, agora, a proposta segue para análise do Senado.

O projeto

O texto, aprovado pelo Plenário da Câmara e de autoria da deputada Dani Cunha (União–RJ), teve como relator o deputado paraibano Damião Feliciano (União–PB). O único paraibano que se posicionou contrário a proposta foi Cabo Gilberto (PL).

O texto aprovado determina que nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação da nova lei.

No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.

Do projeto original, Damião Feliciano manteve a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá auditá-los. No entanto, não será permitido o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas entre cada censo.

O TCU terá 60 dias para julgar a impugnação, que também poderá ser proposta pela representação jurídica do estado que se considerar prejudicado.

Com dados da Agência Câmara de Notícias

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