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Projeto que abranda lei da improbidade avança no Senado e segue para votação no plenário

A proposta deverá ser votada no plenário da Casa na tarde desta quarta-feira.

Projeto que abranda lei da improbidade avança no Senado e segue para votação no plenário

Entre outras mudanças, o parecer votado exclui a necessidade de dolo específico de atos de improbidade decorrentes do descumprimento da Lei de Acesso à Informação. — Foto:Reprodução

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — Em votação simbólica, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que exige que fique comprovada a intenção de lesar a administração pública para que seja configurado o crime de improbidade administrativa.

A proposta deverá ser votada no plenário da Casa na tarde desta quarta-feira. Caso aprovada, retorna à Câmara dos Deputados para avaliação dos deputados — em seguida segue à avaliação do presidente Jair Bolsonaro para sanção ou veto do projeto.

O texto que recebeu o aval do colegiado mantém a essência do aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele prevê que a improbidade só estará configurada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.

Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.

Além de exigir a comprovação de conduta dolosa para caracterizar ato de improbidade, a proposta estabelece que o Ministério Público terá exclusividade para a apresentação dessas ações.

Hoje órgãos como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias dos municípios também podem ser autores desse tipo de processo.

Para facilitar a aprovação do projeto, o senador Weverton (PSD-MA) apresentou um relatório com mudanças pontuais, que agradaram principalmente a parlamentares do Podemos.

Entre outras mudanças, o parecer votado exclui a necessidade de dolo específico de atos de improbidade decorrentes do descumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Também inclui ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo, deixando claro que não se configurará improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”.

Além disso, Weverton aumentou de 120 dias para um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade dos processos após a sanção da lei.

Já o limite de tempo do inquérito foi ampliado para um ano, prorrogável por mais um. A versão da Câmara estabelecia o prazo de 180 dias para os processos terminarem.

De acordo com o relator, outras mudanças, como a que reconhece a prescrição intercorrente, estão em negociação com os deputados e podem ser apresentadas no plenário ainda nesta quarta-feira. A intenção é evitar que a Câmara derrube as alterações feitas pelos senadores.

“Temos que entender que a Casa tem limitações, estamos aqui no papel de revisores. Então, não dá para fazer de qualquer jeito e voltar para a Câmara e perder todo o trabalho que foi construído aqui [no Senado]. A cada passo dado aqui, você tem que combinar lá [na Câmara] para poder ir ajustando e fazer a menor contenção de danos possível”, afirmou.

O projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa foi apresentado em 2018 pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP) e tramitava em uma comissão especial, onde foi discutido por juristas, advogados, especialistas e deputados.

O presidente da Câmara, Arhtur Lira (PP-AL), porém, decidiu retirar o projeto da comissão especial e levar a votação diretamente ao plenário. Lira já foi condenado em duas ações por improbidade administrativa na Justiça de Alagoas e pode se beneficiar de eventuais alterações nas regras de punição.

A lei foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

Hoje, porém, até integrantes do Ministério Público, principal autor de ações desse tipo, defendem mudanças nessa legislação.

O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

“Acredito que a lei vai estar bem mais ajustada, os prefeitos e os bons gestores e as pessoas de bem vão ter mais segurança para entrar na vida pública, para concorrer a uma vaga, um cargo no Executivo. A gente vai separar os gestores que erram tecnicamente, mas sem vontade, sem lesão de lesar o patrimônio, dos que comentem o ato de improbidade, que é o ato de corrupção”, defendeu Weverton.

Por outro lado, especialistas contrários às mudanças afirmam que elas enfraquecem o combate à corrupção, pois elas acabariam com a responsabilização de medidas equivocadas adotadas por agentes públicos.

O que pode mudar na Lei de Improbidade

Descrição dos atos de improbidade

  • Como está hoje
  • O texto da lei é muito genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação
  • O que pode mudar
  • O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei

Forma culposa de improbidade

  • Como está hoje
  • A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição
  • O que pode mudar
  • Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei

Titular da ação

  • Como está hoje
  • O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça
  • O que pode mudar
  • O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada na CCJ do Senado

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