
INSS - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O ressarcimento aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve começar no próximo dia 24 de julho, conforme estimativa do governo feita nesta sexta-feira (4).
Conforme observou o ClickPB, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira, (3), o acordo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir que aposentados e pensionistas do INSS recebam de maneira mais rápida os valores descontados de forma indevida em seus benefícios.
Com a homologação, a previsão é de que o primeiro lote dos pagamentos comece no dia 24 de julho. Serão ressarcidos, de forma administrativa, os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
Para isso, eles terão que aderir ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS, da Central de Atendimento 135, do atendimento presencial nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso.
Os próximos passos serão a definição do sistema de ressarcimento e a divulgação do cronograma de pagamentos. Segundo Jorge Messias, advogado-geral, da União, “demos mais um passo importantíssimo para pôr fim a essa fraude e devolver integralmente o que foi retirado, de forma criminosa, de aposentados e pensionistas”.
A proposta foi construída em parceria entre a AGU, o INSS, Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
“Demos mais um passo importantíssimo para pôr fim a essa fraude e devolver integralmente o que foi retirado, de forma criminosa, de aposentados e pensionistas. O STF teve a sensibilidade de perceber que essa situação merece uma solução rápida e segura, e com isso evitar judicialização excessiva e desnecessária”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Ao homologar a proposta, o ministro Dias Toffoli, do STF, reforçou a constitucionalidade e a importância da iniciativa para defender, de forma célere e efetiva, os direitos dos brasileiros lesados. O pedido havia sido encaminhado na última quarta-feira (2/7) ao STF e dá segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal para o ressarcimento.
Construção
Em entrevista ao programa A Voz do Brasil desta quinta-feira, 3 de julho, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, celebrou a homologação.
“Esse acordo é uma construção jurídica que o governo precisava para poder conseguir fazer o pagamento desses ressarcimentos. É um dia de alegria para todos nós, principalmente para o presidente Lula, que me delegou a tarefa de garantir o ressarcimento aos aposentados. Foi no seu governo que esse esquema foi desbaratado, somos nós que estamos investigando as entidades e agora somos nós que vamos garantir que esse dinheiro volte ao bolso dos aposentados e pensionistas”, disse o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, em entrevista ao programa A Voz do Brasil desta quinta-feira (3/7).
Valores
A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês do desconto até a data da restituição. O prazo para adesão ainda será divulgado.
“Do limão azedo que foi para o Brasil, para a sociedade, para o governo, vamos fazer uma limonada transformar em uma grande lição e deixar um legado de integridade, de governança e de transparência para a sociedade brasileira”, enfatizou o ministro da Previdência.
Contestações
Inicialmente, a União vai cobrir os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades responsáveis pelos descontos não responderam à contestação feita pelos segurados nos canais oficiais do INSS.
Até o momento, o INSS recebeu um total de 3,6 milhões de contestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades.
Esse universo representa o número total de segurados que já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente.
Análise
Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos.
Esses casos ainda estão sob análise. O acordo também abre espaço para incluir outros casos de ressarcimentos, que serão definidos de comum acordo entre as partes signatárias do pacto, a partir da análise das respostas das entidades.
Isso poderá acontecer, por exemplo, em casos de comprovação de fraudes na documentação apresentada pelas entidades ao INSS.
Fora da meta
O Supremo também acolheu o pedido da AGU para que os valores a serem devolvidos fiquem de fora da meta fiscal. “Quando acontece um caso como esse, que é extraordinário, isso não pode ser computado como gasto do governo. Não é um gasto comum, é algo semelhante aos gastos que ocorreram nas enchentes do Rio Grande do Sul. Então, esses gastos têm de ser considerados extraordinários para que não computem dentro daquele teto estabelecido”, explicou o ministro Wolney.
Por Agência Gov