Decisão

STF determina suspensão de cortes no programa Bolsa Família durante pandemia na Paraíba e mais seis estados do Nordeste

A decisão por unanimidade referendou a medida cautelar já deferida pelo ministro Marco Aurélio​.

STF determina suspensão de cortes no programa Bolsa Família durante pandemia na Paraíba e mais seis estados do Nordeste

Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, destinado a famílias de todo o país, para fazer frente à pobreza e à vulnerabilidade social — Foto:Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (05), a suspensão dos cortes no programa Bolsa Família enquanto permanecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, na Paraíba, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. A decisão por unanimidade referendou a medida cautelar já deferida pelo ministro Marco Aurélio. 

Na ação, os estados pedem que o STF determine à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes no Programa Bolsa Família na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação. Com a pandemia e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social.

Em 20 de março, ao conceder a medida cautelar agora confirmada pelo Plenário, o ministro Marco Aurélio acolheu os dois pedidos. Ele ressaltou que o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, destinado a famílias de todo o país, para fazer frente à pobreza e à vulnerabilidade social. Na ocasião, o ministro destacou que a lei que instituiu o benefício (Lei 10.836/2004) não prevê restrição em relação à região ou ao estado do beneficiário e que a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em idêntica situação unicamente em razão de seu local de residência.

“Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, afirmou o relator em seu voto.

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