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STF volta a julgar revisão da vida toda para INSS, no dia 25

O julgamento que vai definir se correção é constitucional começou em junho do ano passado, mas foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

STF volta a julgar revisão da vida toda para INSS, no dia 25

A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. — Foto:Reprodução

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) — O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar o julgamento da revisão da vida toda no próximo dia 25 de fevereiro. A previsão é que a decisão final sobre o tema 1102 saia até o dia 9 de março.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo do benefício para aumentar a aposentadoria.

O julgamento que vai definir se correção é constitucional começou em junho do ano passado, mas foi suspenso após pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O placar está empatado em 5 a 5, e o voto de Moraes será decisivo.

Foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski. A divergência ocorreu com o voto do ministro Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.

Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial consideraria os 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.

Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou suas maiores contribuições no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, em julho de 1994, saiu prejudicado. É essa distorção que os aposentados tentam reverter na Justiça.

O pedido de retirada do processo da pauta ocorreu após advogados solicitarem a suspensão do julgamento, questionando cálculos apresentados no voto do ministro Kássio Nunes Marques, o primeiro a abrir divergência. Nunes Marques apresentou nota técnica do Ministério da Economia indicando que a revisão traria um rombo de R$ 46 milhões aos cofres públicos em dez anos.

Na época, o eprev (Instituto de Estudos Previdenciários) encaminhou petição ao relator, ministro Marco Aurélio, pela apresentação de estudos econômicos que comprovem o impacto da decisão favorável aos segurados.

Reforma da Previdência de 2019 limitou revisão A reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, modificou novamente o cálculo da média salarial, limitando a possibilidade da revisão.

A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994, ou seja, trouxe clareza quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.

Além disso, é preciso ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos, respeitando o prazo de decadência para o pedido de correção de benefícios previdenciários. A revisão paga atrasados dos últimos cinco anos.

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