Habeas Corpus

STJ concede regime aberto a presos de São Paulo condenados à pena mínima por tráfico

Medida vale para traficante com pena de 1 ano e 8 meses, bons antecedentes e não integrante de organização criminosa. Cerca de mil presos podem se beneficiar, diz defensoria.

STJ concede regime aberto a presos de São Paulo condenados à pena mínima por tráfico

Os ministros tomaram a decisão ao analisar um pedido da Defensoria Pública do estado. — Foto:Reprodução

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (8) conceder regime aberto a todos os presos de São Paulo condenados à pena mínima de 1 ano e 8 meses por tráfico de drogas.

Os ministros tomaram a decisão ao analisar um pedido da Defensoria Pública do estado. O órgão argumentou que a Justiça estadual tem resistido e não aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do STJ segundo o qual esse tipo de tráfico não deve ser considerado hediondo, isto é, não deve integrar o rol de crimes mais graves e sem direito a benefícios.

Na prática, a decisão do STJ vale para o chamado “pequeno traficante”, isto é, que:

  • tiver bons antecedentes;
  • não integrar organização criminosa;
  • tiver a pena de 1 ano e 8 meses em regime fechado.

Pela decisão do STJ, as varas de Execução penal deverão reavaliar a manutenção da prisão de condenados por “tráfico privilegiado” com penas inferiores a 4 anos de reclusão, verificando se é possível decretar a progressão para o regime aberto.

Segundo dados da defensoria, repassados ao STJ, a concessão desse habeas corpus pode beneficiar ao menos 869 presos condenadas em duas instâncias. Se forem considerados somente os condenados na primeira instância, são 1.438 pessoas.

Os condenados com penas inferiores a 4 anos são cerca de 4 mil presos.

Voto do relator

A turma seguiu o voto do relator, Rogerio Schietti. Para o ministro, não cabe à Justiça impor regime prisional mais gravoso do que o cabível com base apenas na gravidade abstrata do delito e sem a idônea motivação, que não pode decorrer da mera opinião do julgador.

“Se a lei é, na visão de julgadores, benevolente com algum tipo de crime, compete ao Congresso Nacional, legitimado pelo voto popular, modificá-la. Não cabe ao Poder Judiciário o uso de discursos […] para incrementar o rigor do sistema punitivo e para contornar, com argumentos aparentemente jurídicos, os limites impostos pela lei penal”, afirmou.

Schietti disse ainda que “há anos são perceptíveis, em um segmento da jurisdição criminal, os reflexos de uma postura judicial que, sob o afirmado escudo da garantia da independência e da liberdade de julgar, reproduz política estatal que se poderia, não sem exagero, qualificar como desumana, desigual, seletiva e preconceituosa.”

“Tal orientação, que se forjou ao longo das últimas décadas, parte da premissa equivocada de que não há outro caminho, para o autor de qualquer das modalidades do crime de tráfico – nomeadamente daquele considerado pelo legislador como de menor gravidade –, que não o seu encarceramento”, concluiu.

COMPARTILHE

Bombando em Brasil

1

Brasil

Correios amenizam prejuízo em 2023, mas perdas somam R$ 597 milhões

2

Brasil

Espírito Santo tem 20 mil desalojados e 20 mortes por causa da chuva

3

Brasil

Irmãos Brazão, suspeitos de mandar matar vereadora, são transferidos de Brasília

4

Brasil

“Estivemos durante todo esse tempo correndo perigo”, diz prima de Marielle após novos desdobramentos do caso

5

Brasil

PF prende uma pessoa e cumpre mandados contra abuso sexual infantil em Ibiara e Pedro Régis