Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira (13) a condenação de alvos da operação Oversea – entre eles, André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
Os ministros rejeitaram um recurso que, na prática, poderia fazer com que o STJ analisasse questionamentos sobre uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Ao julgar o caso, o TRF-3 manteve a condenação de primeira instância, mas alterou a pena de André do Rap.
O TRF-3 condenou André do Rap à pena de 15 anos, seis meses e 20 dias pelo crime de tráfico internacional de drogas. Em conjunto com outros réus, o traficante foi investigado e denunciado no âmbito da Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014.
A Sexta Turma do STJ não chegou a discutir o caso. O projeto foi rejeitado em julgamento da chamada lista – ações que são analisadas em bloco, e nas quais não há divergência significativa entre os ministros.
O recurso
Ao STJ, os advogados argumentaram que não era necessário o reexame de provas para apreciar o mérito, ou seja, a punição contra André do Rap.
Os ministros consideraram que a defesa não questionou o total de argumentos do TRF-3 para rejeitar seguimento ao recurso, o que contraria entendimento da Corte. Segundo a Turma, a defesa deixou de mostrara presença de elementos suficientes para permitir que o recurso fosse analisado.
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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a organização criminosa se especializou no envio de drogas para o exterior – principalmente para a Europa – a partir do Porto de Santos (SP), com a utilização de contêineres.