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Toffoli vota para proibir Coaf de fazer relatórios ‘por encomenda’ do Ministério Público

Em resumo, conforme o voto de Toffoli, o Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), não pode fazer relatórios de inteligência financeira (RIFs) "por encomenda" do Ministério Público ou da polícia

Toffoli vota para proibir Coaf de fazer relatórios 'por encomenda' do Ministério Público

Toffoli é relator de um processo que discute se é constitucional o repasse de dados sigilosos de órgãos de controle - como a Receita e o antigo Coaf - para fins de investigação penal — Foto:Reprodução

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, votou nesta quarta-feira (20) por impor restrições ao compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem autorização judicial prévia.

Toffoli é relator de um processo que discute se é constitucional o repasse de dados sigilosos de órgãos de controle – como a Receita e o antigo Coaf – para fins de investigação penal. O julgamento foi suspenso por volta das 18h15, devido ao horário, e será retomado na tarde desta quinta-feira (21).

Em resumo, conforme o voto de Toffoli, o Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), não pode fazer relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda” do Ministério Público ou da polícia.

Já a Receita Federal pode continuar compartilhando suas representações fiscais para fins penais (RFFPs) com os procuradores, mas estes precisam passar a comunicar a Justiça sobre a abertura de procedimento investigatório tão logo recebam as informações.

O voto do ministro, que ocupou as sessões da manhã e da tarde desta quarta-feira, não foi bem compreendido por seus pares. Eventuais dúvidas sobre situações práticas deverão ser esclarecidas nesta quinta.

Toffoli dedicou uma parte de seu voto à UIF e outra parte à Receita, separadamente. O ministro demonstrou que uma de suas principais preocupações é com a possibilidade de que procuradores escolham pessoas para investigar e, a partir de requerimentos feitos à UIF, obtenham dados financeiros sigilosos dos alvos escolhidos.

O ministro propôs parâmetros para a atuação da UIF – a maioria deles já adotada, segundo informações oficiais prestadas pelo órgão ao Supremo.

De acordo com Toffoli, em primeiro lugar, a UIF não tem poder de requerer aos bancos os dados de uma determinada pessoa -somente pode receber, de forma espontânea, informações de movimentações que os bancos considerarem suspeitas.

Em segundo lugar, a UIF não pode repassar ao Ministério Público extratos bancários junto com os relatórios de inteligência financeira (RIFs), pois isso representaria uma quebra de sigilo, o que precisaria de aval judicial. O repasse tem de ser feito exclusivamente pelo sistema eletrônico oficial, proibido o uso de email e de outras formas de comunicação.

Em terceiro lugar, a UIF, sendo uma unidade autônoma e independente, não é obrigada a atender às solicitações de informação do Ministério Público e da polícia. Membros do Ministério Público e policiais, por sua vez, só podem solicitar relatórios à UIF se já tiver havido um alerta anterior ou houver uma investigação criminal em curso sobre o alvo. 

“Enfatizo a absoluta e intransponível impossibilidade de geração de RIFs por encomenda. Não se pode ter […] RIFs por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente ou alerta já emitido de ofício [sem provocação de terceiros] pela unidade de inteligência”, afirmou Toffoli.

Se prevalecer o entendimento do ministro, é possível que a investigação do Ministério Público do Rio sobre o senador Flávio Bolsonaro (RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, venha a ser anulada quando for analisada pela Justiça.

A investigação sobre Flávio partiu de um relatório do antigo Coaf que identificou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz. Depois de receber o relatório sobre Queiroz, o Ministério Público do Rio pediu ao Coaf informações sobre Flávio.

A defesa de Flávio afirmou, em uma reclamação ao STF, que os promotores fluminenses requisitaram relatórios sobre ele por email, e o antigo Coaf atendeu.

Com relação à atuação da Receita, Toffoli votou por considerar constitucional o repasse das representações fiscais para o Ministério Público, desde que apresentem dados globais, sem documentos como extrato bancário e a íntegra da declaração de Impostos de Renda.

“Entendo que o Ministério Público Federal, ao receber a representação fiscal para fins penais, deve instaurar procedimento investigativo criminal de imediato e necessariamente comunicar ao juízo competente que recebeu essa representação fiscal para termos essa supervisão judicial”, afirmou o ministro em seu voto.

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