Direito

Travestis e transexuais já podem requerer à Receita Federal inclusão de nome social no CPF

Lei permite o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.

Travestis e transexuais já podem requerer à Receita Federal inclusão de nome social no CPF

O Nome Social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF — Foto:Reprodução/Google

O Diário Oficial da União trouxe nesta quinta-feira (27) a publicação da norma que dispõe sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Trata-se da IN RFB nº 1718/2017. A medida visa a atender ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.

O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB (Receita Federal do Brasil) e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.

O Nome Social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

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